O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última sábado (14), seguimento à reclamação proposta pelo Instituto Vida e Saúde (Invisa), que solicitava o desbloqueio de contas bancárias após determinação do Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária/PR.
Os autos narram que, no âmbito de uma execução movida em face do reclamante, decorrente de dívida oriunda do município de Araucária/PR, o Juízo de origem determinou a penhora por meio do SISBAJUD, afetando os recursos depositados em contas destinadas ao uso exclusivo e obrigatório na saúde dos estados do Espírito Santo e Maranhão, onde colabora com o poder público na gestão dos serviços de saúde.
Em seus argumentos, o Invisa afirmou que a decisão contestada desrespeita diretamente a autoridade da decisão proferida na ADPF nº 664/ES e a jurisprudência da Suprema Corte ao manter o bloqueio de recursos públicos destinados à saúde, depositados em conta vinculada de entidade filantrópica.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que, ao consultar o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), constatou que a decisão em questão transitou em julgado em 04/02/2026, ou seja, antes do ajuizamento da Reclamação, protocolada em 12/02/2026.
“Assim, não é possível apresentar reclamação quando o ato judicial que supostamente desrespeitou uma decisão do Supremo Tribunal Federal já tiver transitado em julgado. Com base no exposto e no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação”, decidiu.
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