
Em abril de 2017, o ministro Edson Fachin autorizou a abertura de inquéritos para investigar três governadores no próprio STF (Supremo Tribunal Federal) e enviou outras nove petições envolvendo chefes de executivos estaduais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A abertura dos inquéritos tinha uma razão: a conexão dos governadores com pessoas investigadas que possuíam foro no Supremo. Na época, os mandatários estaduais envolvidos foram: Renan Filho (MDB) de Alagoas, que estava no mesmo inquérito do pai, o senador Renan Calheiros (MDB); do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD) – juntamente com o filho, o deputado federal Fábio Faria (PSD); e do Acre, Tião Viana (PT) – ao lado do irmão, o senador Jorge Viana (PT).
Jurisdição competente
O foro adequado à investigação de governadores é o Superior Tribunal de Justiça, mas como os inquéritos já tinham parlamentares, Fachin decidiu mantê-los no Supremo. Por isso, naquela ocasião, o ministro remeteu ao STJ petições, com retirada de sigilo, dos seguintes governadores:
Geraldo Alckmin (PSDB), de São Paulo; Luiz Fernando Pezão (MDB), do Rio de Janeiro; Paulo Hartung (MDB), do Espírito Santo; Beto Richa (PSDB), do Paraná; Flávio Dino – atual ministro da Corte, do Maranhão; Fernando Pimentel (PT), de Minas Gerais; Marconi Perillo (PSDB), de Goiás, Marcelo Miranda (MDB), do Tocantins; e Raimundo Colombo (PSD), de Santa Catarina.
Quase uma década depois
Após quase dez anos, o STF se depara novamente com casos que envolvem governadores. Carlos Brandão, do Maranhão, é um deles. O governador maranhense é alvo de dois inquéritos e uma reclamação. Contudo, dos três procedimentos que implicam seu mandato, apenas a reclamação pode resultar em afastamento cautelar, conforme veremos a seguir.
Casos em tramitação
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, Brandão é implicado na PET 14.355, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, envolvendo um inquérito da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de compra de vagas para conselheiros do TCE-MA. O caso dificilmente terá um desfecho no âmbito da Corte, que não tem competência para julgar o governador.
Na PET nº 14.740, ocorre uma situação semelhante, com o mandatário maranhense igualmente implicado. A petição aguarda a avaliação do presidente do STF, Edson Fachin, quanto à sua admissibilidade.
A situação mais complexa ocorre nos autos da Reclamação (Rcl) 69.486, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que trata de denúncias de nepotismo estrutural e cruzado no governo do estado. A ação foi movida pelo partido Solidariedade e já resultou em diversas decisões significativas contra a administração estadual, incluindo a exoneração de vários parentes do governador de posições estratégicas.

Descumprimento de súmulas
De acordo com a jurisprudência atual do STF, o afastamento de um governador por crimes comuns não requer autorização da Assembleia Legislativa. Contudo, a decisão de afastamento cautelar é de responsabilidade do STJ, enquanto o STF se ocupa das questões de constitucionalidade e reclamações relacionadas ao descumprimento de suas próprias súmulas, como a do nepotismo, que envolve o governador.
Por essa razão, a RCL 69.486 se tornou o único caso que pode fundamentar juridicamente as repetidas ameaças de afastamento de Brandão com base na alegação de desobediência à decisão da Corte, mesmo com a medida sendo cumprida adequadamente, com as exonerações publicadas no Diário Oficial.
Relator de dois casos
O relator da RCL 69.486 é o mesmo da PET 15206, referente ao inquérito que resultou em uma operação da PF na residência do jornalista Luís Pablo, acusado de suposta perseguição (stalking) ao ministro Flávio Dino.
O despacho de Moraes, que concedeu um prazo de cinco dias para o governador explicar as ordens judiciais nos autos da RCL 69.486, aconteceu quase dez dias depois da apreensão dos equipamentos do comunicador. Isso pode, talvez, esclarecer a questão da suposta ameaça de afastamento.
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