Ação em andamento na 1ª Câmara do Direito Privado do TJMA está há 8 anos aguardando um desfecho final

A Autoviária Menino Jesus de Praga entrou na Justiça para cobrar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) uma dívida alegada de R$ 1.090.993,97, referentes ao período de 2015 a agosto de 2016. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a ação judicial, iniciada em 2017, aguarda um desfecho há oito anos.

A companhia argumenta que em novembro de 2004 foi constituído o Consórcio São Cristóvão com a finalidade de realizar e administrar, de forma conjunta e eficiente, as linhas de transporte coletivo de passageiros, serviço concedido pela Prefeitura – órgão responsável pela concessão, conforme cláusulas estabelecidas em contrato.

A autora informa que as empresas consorciadas autorizaram o sindicato a descontar os valores creditícios oriundos de passes escolares e vales-transporte e repassar o valor de cada empresa, mediante planilha apresentada pelo consórcio ao sindicato. Contudo, alega que o consórcio passou a enviar as planilhas de forma intermitente, o que comprometeu o repasse dos valores devidos à empresa autora.

Em razão disso, de acordo com a ação em andamento, a viação deixou de receber os repasses referentes ao período de 2015 a agosto de 2016, totalizando R$ 938.003,43. Alega ainda que a situação piorou após a dissolução do Consórcio São Cristóvão, que aconteceu sem que as planilhas fossem enviadas ao sindicato.

Em janeiro de 2012, a autora transferiu uma parte de sua operação no consórcio para a empresa GEMALOG – Transportes e Logísticas. Após essa transferência, sua participação percentual passou a ser de 12,4332%.Contudo, a Praga afirmou que foi formado um novo consórcio com as mesmas empresas do anterior, com exceção dela, que foi removida.

Alegações contestadas pelo SET

O SET apresentou uma contestação, alegando que uma de suas atribuições é a arrecadação dos recursos oriundos da venda de passes escolares e vales-transporte. Em relação à execução do repasse, declara que os valores coletados de cada período são informados ao consórcio, que, por sua vez, é responsável por quitar os montantes devidos a cada empresa consorciada, especificando os descontos legais e contratuais.

De acordo com o sindicato, após receber a planilha, realiza as deduções necessárias de acordo com a ordem e repassa ao consórcio o saldo dos valores totais coletados, possibilitando que o consórcio distribua os valores entre as integrantes. Sustentou ainda que o repasse de valores às empresas consorciadas é atribuição do consórcio, não do sindicato.

Em relação ao período mencionado (de 2015 a agosto de 2016), declara que transferiu ao consórcio a quantia de R$ 3.378.656,78, razão pela qual não tem nenhuma dívida com a empresa autora. Por fim, declara que a pretensão autoral é contrária ao contrato de constituição do consórcio e pugna pela improcedência dos pedidos. Ao final, apontou o Consórcio São Cristóvão como parte legítima para compor o polo passivo.

Caso aguarda desfecho há 8 anos

Em setembro de 2023, a juíza Alice Prazeres Rodrigues, da 16ª Vara Cível, avaliou o caso e verificou que não há evidências nos autos de que o pagamento tenha sido realizado. Na decisão, a magistrada afastou responsabilidade do SET e determinou que o Consórcio São Cristóvão é o responsável por saldar a dívida. Eis a íntegra (PDF – 23 KB)

No mês seguinte, em novembro, a autora recorreu da decisão e o processo foi encaminhado à relatoria da desembargadora Nelma Sarney Costa, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Com o afastamento da magistrada, o caso vem sendo relatado pela juíza Rosária de Fátima Almeida Duarte, que ocupou o lugar da relatora como substituta.

O processo chegou a ser deliberado em sessão no mês de junho deste ano, porém foi retirado da pauta. Em seguida, teve sua inclusão para julgamento em outubro, porém acabou sendo postergada mais uma vez. No dia 6 deste mês, foi feito um novo pedido para inclusão na pauta da sessão virtual, mas sua análise foi adiada novamente a pedido de um dos magistrados do colegiado.

SET deve provar pagamento

Com isso, o suposto calote segue sem um desfecho final e surge no contexto da acusação de descumprimento por parte do SET, o que resultou na intimação do sindicato pela Justiça do Trabalho para comprovar, em um prazo de 48 horas, que os rodoviários das empresas em greve receberam seus pagamentos.

ApCiv 0844163-83.2017.8.10.0001

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