O Município de São Raimundo do Doca Bezerra (MA) recorreu de sentença que absolveu a ex-prefeita Arlene Pimenta (PL) da acusação de irregularidades na aplicação dos recursos públicos entre 2013 a 2016, ensejando dano ao erário e violação aos princípios da administração pública
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, Arlene iniciou sua trajetória na vida pública em 2008, quando concorreu ao cargo de vereadora pelo PT no município são-raimundense. Em 2012, pelo mesmo partido, ela foi eleita prefeita da cidade. No entanto, quatro anos depois, ela não conseguiu a reeleição.
Em 2024, transferiu seu domicilio eleitoral para o município de Esperantinópolis, onde foi candidata a prefeita pelo PL, figurando em 2º lugar com 4.495 votos, contra 7.191 votos obtidos por Simone Carneiro (União), que venceu a disputa.
Nas redes sociais, Arlene se apresenta como “professora” e alguém “experiente em gestão pública”. No entanto, na ação civil pública por improbidade administrativa do Município, em conjunto com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), ela é acusada de ter deixado pendências não resolvidas com a Secretaria de Estado da Cultura (SECMA).
A irregularidade, conforme os autos, impediu que São Raimundo do Doca Bezerra firmasse novos convênios com a pasta estadual, incluindo o convênio para a realização do São João no ano de 2019, conforme evidenciado pela certidão n.º 3495/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Ao analisar o caso, a juíza Lorena Santos Costa Plácido, titular da Comarca de Esperantinópolis, alegou que as falhas apontadas configuram irregularidades administrativas, mas não ato de improbidade à luz do novo regime jurídico.
Em sua decisão, a magistrada destacou ainda que a modificação legislativa estabeleceu a exigência de ação dolosa para a caracterização dos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.249/92.
“Ante os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, decidiu.
Com a sentença da primeira instância, o recurso agora será examinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O desembargador Kleber Costa Carvalho, membro da 1ª Câmara de Direito Público da Corte, foi designado como relator do caso.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença
ApCiv nº 0800653-85.2019.8.10.0086
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com