A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e empresas que operam o transporte público da capital por falhas na prestação do serviço, determinando a adoção de medidas para melhoria imediata do sistema e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins reconheceu a precariedade do transporte coletivo, apontando problemas recorrentes como atrasos, superlotação, descumprimento de horários e más condições dos veículos. De acordo com o processo, laudos técnicos e depoimentos de usuários confirmaram irregularidades, incluindo ônibus com ar-condicionado e elevadores inoperantes, além de falhas na fiscalização por parte do poder público.
A decisão estabelece a responsabilidade solidária do Município e das concessionárias, destacando que o transporte público é um serviço essencial e deve ser prestado com qualidade, eficiência e segurança. O magistrado também afastou a alegação de interferência indevida do Judiciário, ressaltando que a atuação judicial visa garantir o cumprimento de obrigações legais e contratuais.
Entre as determinações, a Justiça ordenou o aumento da frota nas linhas que atendem bairros como Pão de Açúcar, Piquizeiro, Alto do Pinho e Novo Angelim, além da obrigatoriedade de utilização de veículos em boas condições, com funcionamento adequado de ar-condicionado e acessibilidade. Também foi determinada a fiscalização rigorosa do cumprimento dos horários para evitar a chamada “queima de viagens”.
Além das obrigações, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, totalizando R$ 80 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. Segundo a sentença, a precariedade do serviço ultrapassa meros transtornos cotidianos e configura violação a direitos fundamentais da coletividade.
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ACPCiv 0827128-03.2023.8.10.0001
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