A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) os embargos de declaração do ex-senador Roberto Rocha (Avante) contra acórdão do colegiado da Corte, que reverteu decisão da ministra Cármen Lúcia que havia rejeitado uma queixa-crime movida pelo ministro Flávio Dino, acusando o ex-senador de calúnia e difamação.
O julgamento será em plenário virtual e teve início às 11h. Os ministros terão até a próxima sexta-feira (27) para registrar os votos, conforme revelou o blog do Isaías Rocha na semana passada.
Com a saída de Luiz Fux, a Primeira Turma é atualmente composta por quatro magistrados: Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Como autor da ação privada, o ministro maranhense, que atualmente preside o colegiado, fica impedido de participar do julgamento.
Os chamados embargos de declaração foram apresentados em novembro de 2024. Esse tipo de recurso busca esclarecer omissões ou contradições do acórdão de julgamento.
Relator rejeita embargos
Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Rocha, afirmando que a decisão anterior da Corte não apresenta omissões, contradições ou obscuridades.
Segundo Moraes, os embargos de declaração só são cabíveis quando há falhas formais no julgamento, como ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição — o que não foi identificado no caso.
O ministro destacou que o acórdão já havia analisado integralmente os argumentos apresentados pela defesa.
A defesa de Roberto Rocha alegava omissão ao insistir na tese de imunidade parlamentar, argumento que, de acordo com o relator, já foi amplamente debatido e rejeitado pela Primeira Turma do STF.
No relatório, Moraes afirmou que os embargos apresentados buscam, na prática, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Ele ressaltou ainda que o STF, ao aceitar a queixa-crime, entendeu haver os requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação penal, incluindo justa causa.
O ministro também pontuou que o Judiciário não é obrigado a rebater, de forma detalhada, todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
Clique aqui para ler o relatório
Pet 10541
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com