Prefeitura de São Luís pede que subsídio para custear corrida por app em greve de ônibus vá à 2ª Turma do STF / Foto: Reprodução

A Prefeitura de São Luís, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), protocolou, na tarde desta sexta-feira, 6, um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho de uma lei municipal que autorizava o uso de subsídio tarifário para custear o deslocamento por aplicativo aos usuários durante greve dos rodoviários na capital maranhense.

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O  recurso jurídico apresentado pelo Legislativo maranhense é utilizado para contestar decisões proferidas por um único julgador em um Tribunal, permitindo que a matéria seja analisada por um órgão colegiado e garantindo o princípio da colegialidade, que é a tomada de decisões por um grupo de julgadores, em vez de um único.

Composição da turma

O agravo, previsto no Regimento Interno do STF, é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas. Nessas situações, cabe ao colegiado do qual o relator faz parte, neste caso a 2ª Turma, julgar o recurso.

Além de Nunes Marques, a turma é composta pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que preside o colegiado.

Tese municipal

Na petição, o órgão jurídico responsável pela defesa dos interesses municipais argumenta que permitir que o Município não adote medidas normativas fundamentais para lidar com colapsos temporários na prestação de serviços públicos essenciais seria, na prática, enfraquecer sua autonomia constitucional e sua responsabilidade direta perante a comunidade local.

“Tal interpretação conduziria a resultado incompatível com o pacto federativo, pois converteria o ente municipal em mero executor passivo, desprovido de instrumentos normativos para enfrentar situações emergenciais que atingem diretamente sua população”, frisou trechos do documento.

Agravo após novo empenho

Segundo o blog de Isaías Rocha apurou, a contestação da decisão que proibiu a prefeitura de custear o transporte por aplicativo para os usuários durante a greve dos rodoviários ocorreu nove dias após a administração ludovicense empenhar mais de R$ 300 mil para pagar vouchers à 99 na véspera da nova paralisação. Eis a íntegra (PDF – 57 KB)

Mesmo com a medida cautelar que impediu o uso do Fundo Municipal de Transporte (FEMT) para cobrir a despesa, dados do Portal da Transparência mostram que, no dia 29 de janeiro, foi empenhado um montante de R$ 362 mil em favor da 99 Tecnologia. O valor ainda não foi foi liquidado nem pago, mas reforça uma possível desobediência à decisão judicial.

Clique aqui para ler o agravo

ADPF 1284

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