A Prefeitura de São Luís tem acumulado processos judiciais relacionados à promoção funcional de servidores municipais ou medidas que obrigam a realização do procedimento e o pagamento devido em cada caso. Segundo um levantamento realizado pelo blog do Isaías Rocha, a maioria das decisões na Justiça do Maranhão considera que o ente municipal não pode se beneficiar da inércia nos procedimentos de sua responsabilidade.

No processo n.º 0854498-20.2024.8.10.0001, o município foi notificado a promover uma servidora “para a Classe II, Nível X, a partir de 21 de junho de 2013, e para a Classe III, Nível XI, a partir de 21 de junho de 2016”, de acordo com o acórdão e a certidão de trânsito em julgado.

Na decisão, a juíza Alexandra Ferraz Lopez, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a implementação deveria ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 reais. A magistrada também determinou que a prefeitura comunicasse ao juízo sobre o cumprimento da ordem judicial.

Nos processos 0804334-27.2019.8.10.0001 e 0008479-09.2012.8.10.0001, em que o Escritório Macieira Zago representa os requerentes, notamos uma situação semelhante. Em ambos os casos, a gestão municipal foi condenada por não promover os procedimentos para avaliação de desempenho ou ao demorar para realizar as progressões/promoções de carreira que estão previstas em lei.

O blog tentou obter informações sobre o andamento das promoções funcionais desde 2021 junto às principais pastas municipais, mas não obtivemos êxito. O servidor público tem duas formas de obter a progressão ou promoção funcional ao longo de sua carreira: por tempo de serviço e por merecimento.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com