Neste caso, deputado federal que é ex-prefeito de Maranhãozinho, só ficará inelegível por decisão da Câmara de Vereadores

Mesmo com parecer prévio pela desaprovação das contas no TCE, Josimar só será inelegível por decisão da Câmara de Vereadores

Só a rejeição das contas do prefeito pela Câmara de Vereadores pode torná-lo inelegível. O parecer de Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. Essa foi a tese definida em agosto de 2016 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

O entendimento, por exemplo, é semelhante ao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em novembro de 2018 decidiu que nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato.

Os dois casos desmontam ‘fakes news’ contra o deputado federal Josimar (PL) sobre uma provável inelegibilidade por conta de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pela desaprovação do balanço financeiro do município de Maranhãozinho relacionado ao exercício de 2011, período em que o parlamentar foi prefeito.

No entanto, mesmo com parecer prévio pela reprovação das contas no TCE, o deputado não corre nenhum risco de ficar fora das eleições, pois ele só ficará inelegível por decisão da Câmara de Vereadores.

A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas ‘pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a Câmara Municipal ou também um Tribunal de Contas.

A discussão chegou a empatar em quatro a quatro, mas o voto de desempate ficou a cargo do ministro Celso de Mello, o último a votar. E, pare ele, tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas por omissão do Legislativo é “inadmissível”, pois se trata de “julgamento ficto”. Para o ministro, a inelegibilidade é “sanção gravíssima”, que não pode ser consequência da omissão a respeito de um parecer prévio.

Além de confirmar que só o Legislativo pode declarar prefeito inelegível por rejeição de contas, o STF também ‘reduziu a pó’ o poder de muitos conselheiros de contas que se achavam verdadeiros juízes para julgar e decidir quem tinha ou não o direito de concorrer numa eleição.

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