O governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício fiscal 2026. É esperado que a receita do estado gire em torno de R$ 38 bilhões. A lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta última terça-feira (30).

O orçamento do estado reúne verbas de todas as fontes e inclui o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das empresas estatais. O Poder Executivo contará com margem de 50% para a abertura de créditos suplementares.

Como será a distribuição do orçamento

Do total previsto:

R$ 25,6 bilhões serão destinados ao Orçamento Fiscal, que contempla os Poderes do Estado, órgãos da administração direta e indireta e fundações públicas

R$ 11,9 bilhões irão para o Orçamento da Seguridade Social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social

R$ 399,6 milhões serão aplicados no Orçamento de Investimentos das empresas estatais, voltado principalmente para a expansão e modernização de serviços

Autorização para créditos suplementares

A lei autoriza o Poder Executivo a complementar o orçamento em até 50% do total da despesa, para reforçar valores considerados insuficientes.

Esses recursos poderão ser obtidos, entre outras fontes, por meio de:

Superávit financeiro do exercício anterior;

Excesso de arrecadação;

Anulação de verbas;

Operações de crédito autorizadas por lei;

Despesas como pagamento de pessoal, saúde, educação, precatórios e repasses obrigatórios a municípios não entram nesse limite.

Flexibilidade na execução

O texto também autoriza que o governo remaneje, transponha e transfira recursos entre órgãos e programas, por meio de decreto, em especial em casos de reorganização.

Programas previstos no Plano Plurianual 2024–2027 que não constam inicialmente no orçamento podem ser incluídos ao longo do ano com a abertura de novos créditos.

Emendas parlamentares

A execução das emendas parlamentares será feita com a suplementação do orçamento, priorizando o uso da Reserva de Contingência. A lei considera uma decisão judicial em vigor e define como deve ser calculado o percentual da Receita Corrente Líquida destinado a essas emendas.

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