
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) é alvo de um procedimento de controle administrativo suscitado por Leandro Mendes de Melo junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, pedindo a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o concurso público de ingresso na carreira do órgão, conforme Edital n.º 01/2025, até que as ilegalidades apontadas sejam definitivamente apuradas.
O que aconteceu
O MPMA tem o prazo de 15 dias para apresentar eventuais informações em acréscimo às já constantes dos autos. O conselheiro maranhense Thiago Diaz, encarregado do relatório do procedimento, negou o pedido liminar.
Entenda o caso
O requerente alega que o MPMA, por intermédio de sua Comissão de Concurso e do Instituto AOCP, deflagrou o Concurso Público, por intermédio do Edital nº 01/2025 para provimento de dez cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Na sua petição, ele afirma que foi aprovado na prova preambular do certame e que deu seguimento às etapas seguintes, que incluem provas práticas e discursivas, realizadas nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2025.
Destaca que, após a divulgação do resultado preliminar, constatou a possível existência de erros materiais e técnicos na correção, os quais levaram à eliminação do candidato.
Diante disso, o requerente ajuizou ação judicial n.º 0897581-52.2025.8.10.0001 no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) quanto a suposto erro de correção da prova discursiva, alegando que o item da qualificação das partes da peça processual obedeceu ao preceito do art. 319 do Código de Processo Civil.
TJMA reconheceu a ilegalidade
Na apreciação do recurso, o desembargador relator do TJMA reconheceu a ilegalidade praticada pela banca examinadora e consignou que o espelho oficial de correção exigia apenas a qualificação das partes nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, sem qualquer menção à necessidade de indicação de incisos, ressaltando que a exigência de referência ao inciso I configurava inovação indevida e afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia.
Diante desse entendimento, foi parcialmente deferida a tutela recusal, determinando-se que o Instituto AOCP e a Comissão do Concurso assegurassem ao requerente a reavaliação de sua prova discursiva com base exclusivamente nos critérios constantes do espelho oficial de respostas divulgado pela própria banca, abstendo-se de aplicar exigências não previstas, especialmente a menção ao inciso I do art. 319 do Código de Processo Civil.
Adequação aos parâmetros
O autor do procedimento de controle administrativo argumenta que, embora a decisão judicial tenha sido formalmente cumprida por parte da banca, essa não observou os termos da determinação judicial, limitando-se a promover uma “revisão meramente formal”, sem efetiva adequação aos parâmetros fixados no espelho oficial de respostas.
CNMP vai analisar o caso
Em virtude das supostas irregularidades mencionadas acima e da falta de resposta tanto da Ouvidoria do órgão quanto do Instituto AOCP em relação ao recurso, o candidato optou por encaminhar a questão ao CNMP, requerendo em caráter liminar, imediata suspensão do concurso público para ingresso na carreira Ministério Público do Maranhão (Edital nº 01/2025.
Clique aqui para ler a decisão
Processo nº 1.00194/2026-17
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com