
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a repetição de ações de improbidade administrativa baseadas em processos penais já encerrados.
O comentário ocorreu durante o julgamento na quinta-feira, 5, que analisava a possibilidade do MP arcar ou não com custas, despesas e honorários em caso de derrotas judiciais.
Na ocasião, Mendes apontou a existência de uma “indústria” de ações de improbidade administrativa que, em muitos casos, serviria para alimentar fundos institucionais e viabilizar o que chamou de “penduricalhos” orçamentários.
“Eu sempre aprendo com o meu mestre Flávio Dino, que dizia que ações de improbidade, em parte, rimam com “penduricalho”, embora não seja uma rima perfeita’, afirmou.
O ministro também criticou o que classificou como uso reiterado de ações de improbidade administrativa em situações já analisadas na esfera penal.
Segundo o decano, não é incomum que o Supremo e outros tribunais se deparem com casos em que ações de improbidade reproduzem integralmente processos criminais já encerrados, o que, em sua avaliação, levanta questionamentos sobre a duplicidade de demandas.
“Temos visto ações de improbidade que são cópia integral de ações penais que já se encerraram, e depois há a reedição dessa discussão na esfera da improbidade”, frisou.
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