A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) liberar a participação de partidos pequenos em debates políticos em rádio e televisão, desde que convidados pelas emissoras de rádio e televisão. O julgamento ainda está em andamento. Se referendada a decisão após o final da votação, as emissoras ficam obrigadas a chamar os candidatos com, no mínimo dez deputados na Câmara, e podem optar por chamar nanicos.
A Corte julga em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade, quatro ajuizadas por partidos, e uma pela Abert (Associação de Emissoras de Rádio e TV). As ações questionam o pouco de televisão para os partidos nanicos e, em alguns delas, a impossibilidade de partidos com pouca representação na Câmara participem do debate.
Segundo a nova lei eleitoral, aprovada no ano passado e válida para as eleições municipais deste ano, apenas candidatos de partidos ou coligações com mais de nove deputados federais na Câmara têm presença assegurada nos debates de rádio e TV.
Até então, quem não atingia essa cota precisava que dois terços dos adversários na eleição concordassem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras. Caso de Luiza Erundina (PSOL-SP), em terceiro nas pesquisas para a prefeitura de São Paulo, e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), em segundo lugar nas pesquisas para a prefeitura do Rio de Janeiro.
São Luís
Na capital maranhense, o tema ganhou forte repercussão ante a possibilidade de a TV Mirante não realizar debate por conta de um acordo entre candidatos que tentaria obrigar a participação de todos no programa.
A Justiça Eleitoral chegou a homologar o acerto de postulantes ao cargo de prefeito de São Luís. Com a decisão do STF, no entanto, ficam definidas regras claras para participação.
No caso da Mirante, além da regra exposta na legislação – sobre o mínimo de dez deputados na Câmara – é provável que seja estabelecido um critério de participação a partir da pontuação em pesquisa Ibope anterior à realização do debate.
(Com informações do Uol)