A Justiça manteve para o dia 2 de março de 2026, às 9h, a audiência de instrução e julgamento do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, acusado de matar um policial militar em julho de 2025.
A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, que negou pedido da defesa para adiar o ato processual em razão da ausência do laudo toxicológico da vítima.
Sem nulidade
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que já consta nos autos o exame cadavérico, que atestou a morte por “choque hipovolêmico hemorrágico decorrente de perfurações por projéteis de arma de fogo”.
Segundo a decisão, o laudo toxicológico pode trazer informações circunstanciais sobre o estado fisiológico da vítima, mas não é requisito para comprovação da materialidade do crime nem condição para realização da audiência de instrução no procedimento do Tribunal do Júri.
O juiz também ressaltou o princípio de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal. Para ele, a defesa não comprovou dano imediato e específico que justificasse a suspensão do ato.
Duração razoável do processo
Na decisão, o magistrado afirmou que suspender a audiência por prazo indeterminado, diante da falta de previsão para conclusão do laudo pericial, comprometeria a garantia constitucional da duração razoável do processo, especialmente por se tratar de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.
Apesar de manter a audiência, o juiz determinou a expedição de ofício ao órgão pericial para que informe, em até 10 dias, o estágio da elaboração do laudo toxicológico e a previsão de conclusão.
Ele também assegurou que, após a juntada do documento, a defesa poderá se manifestar e requerer diligências complementares, caso considere necessário.
A audiência de instrução é etapa fundamental do processo, na qual são ouvidas acusação, defesa e testemunhas. Ao final, o juiz decide se o réu será pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
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Juri 0803766-45.2025.8.10.0051
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