A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís realize obras e garanta moradia segura às famílias do Coroadinho, na capital maranhense. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

A ação judicial determinou que o Município execute obras emergenciais, mantenha o auxílio-moradia e promova a realocação definitiva dos moradores. As medidas atendem famílias expostas a deslizamentos e alagamentos.

A ação foi proposta pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis. A Defensoria reuniu relatórios técnicos, pareceres da Defesa Civil e estudos psicossociais.

Os documentos comprovaram risco iminente em comunidades como Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal. Os laudos mostraram que o poder público conhecia os riscos há anos, mas não adotou medidas suficientes para proteger a população.

De acordo com a ação, a sentença ressalta que a atuação judicial promovida pela Defensoria Pública não representa interferência indevida em políticas públicas, mas sim o controle de legalidade diante da omissão estatal que coloca em risco direitos fundamentais, como vida, segurança e moradia digna.

A sentença determinou que o Município realize, no prazo de 180 dias, obras emergenciais de contenção de encostas, drenagem pluvial, estabilização de áreas e reforços estruturais nas regiões afetadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

O juiz Douglas de Melo Martins registrou que uma decisão liminar concedida anteriormente já havia determinado a realização das obras, mas não foi cumprida de forma adequada pela gestão municipal.

A Justiça também determinou que seja assegurada a manutenção do auxílio-moradia às famílias em situação de risco, pelo período previsto na regulamentação local, e que o Município promova a realocação definitiva para moradias seguras, por meio de programas habitacionais.

A sentença fixou indenização de R$ 10 mil para cada família desabrigada em razão de alagamentos e deslizamentos associados à falta de obras preventivas. Além disso, foi determinada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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