Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a a juíza Fabiana Moura Macedo Wild, titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, respondendo pela Vara Única da Comarca de Dom Pedro, declinou de sua competência e remeteu uma ação penal contra o ex-prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo, ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público de apropriar-se de bens públicos, conforme o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967; fraudar licitações, de acordo com o art. 90 da Lei n.º 8.666/93; e participar de associação criminosa, segundo o art. 288, caput, do Código Penal.
Durante uma audiência realizada em novembro do ano passado, surgiu uma questão de ordem sobre a competência do juízo de 1º grau para julgar a ação. Contudo, o promotor de Justiça Wlademir Soares de Oliveira defendeu a manutenção da jurisdição para avaliar o caso.
Em sua decisão, a magistrada fez referência ao entendimento estabelecido pelo STF, afirmando que “a prerrogativa de foro para julgar crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
“No caso em questão, há prova nos autos de que os crimes imputados ao réu foram, efetivamente, praticados durante seu mandato como prefeito, havendo uma evidente ligação de causalidade funcional entre os atos e a função pública que ele exercia”, frisou.
Segundo a relatora do caso, essa determinação deve ser aplicada de forma imediata a todos os processos em curso no país, com base no precedente da Suprema Corte.
“Assim, de acordo com a nova interpretação estabelecida pelo Supremo, mantém-se a prerrogativa de foro por função mesmo após o término do mandato, quando os delitos foram praticados em decorrência do cargo, como é o caso dos autos”, completou.
O caso foi enviado à 3ª Câmara Criminal da Corte, com o desembargador Nelson Ferreira Martins Filho atuando como relator da demanda. Desde novembro, o processo aguarda uma decisão do magistrado para autorizar a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a emitir um parecer sobre o tema.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão
RemNecCrim 0000063-47.2019.8.10.0085
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com