
O juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, anulou a própria decisão que havia proibido a realização do “Bloquinho do Julyfran”, programado para ocorrer na última quinta-feira, 12, no município.
Na primeira decisão, o magistrado havia determinado a proibição do evento, atendendo a um pedido da Prefeitura lago-pedrense com a justificativa de que o ato seria realizado sem a prévia autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eis a íntegra (PDF – 57 KB)
Na nova decisão, após analisar um pedido de reconsideração do organizador da festa, o relator destacou que a intimação do requerido acerca da decisão proibitiva sequer seria viável antes do início do evento, tornando a medida, na prática, impossível de ser cumprida dentro do prazo.
Em sua sentença, o julgador também observou que o plano de segurança apresentado nos autos previa explicitamente a solicitação e a colaboração do efetivo da polícia militar e da guarda civil para assegurar a segurança do evento, demonstrando a disposição de cooperar com as autoridades de segurança pública.
Além disso, o juiz apontou ainda os impactos econômicos e sociais da proibição total, que atingiriam não apenas o requerido — que já efetuou contratações e pagamentos relativos a artistas, trio elétrico e demais serviços —, mas centenas de trabalhadores informais e comerciantes que dependem de eventos desta natureza para sua subsistência, especialmente no carnaval, período em que manifestações culturais populares ganham relevo e proteção constitucional.
“Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração e revogo a decisão para: autorizar a realização do evento “Bloquinho do Julyfran”, na data e horário agendados, afastando a multa anteriormente aplicada. Condicionar a autorização ao estrito cumprimento do Plano de Segurança apresentado e à presença do contingente de segurança privada e bombeiros civis contratados, sob pena de interdição imediata pela autoridade policial em caso de descumprimento in loco”, decidiu.
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ProceComCiv 0800706-66.2026.8.10.0039
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