
O blog do Isaías Rocha lança, neste sábado (28), a série de reportagens “Herdeiros em conflitos”, tratando sobre uma ação que expõe divergência entre oito irmãos de São Luís que disputam um patrimônio de R$ 100 milhões deixado pelo pai.
As personagens
Com mais de 20 episódios, a série vai contar como a herança milionária virou palco de uma disputa judicial sem precedentes, que envolve, sobretudo, três das herdeiras: Myza, Márcia e Marfisa Carvalho Vital, filhas do empresário Demóstenes Alves Vital, que são as personagens das reportagens.
A batalha, iniciada após o falecimento do pai em 22 de junho de 2024, gira em torno da disputa pelo controle de diversas propriedades, imóveis e empresas, como o Motel São Luís Ltda e o Frigorífico D. A. Vital, situados na zona rural da capital maranhense.
Contas às claras
No capítulo de estreia, a reportagem revela uma ação de exigir contas proposta por Myza em face de Marfisa Carvalho Vital, que é a inventariante do espólio. A função, em tese, é administrativa: organizar documentos, conservar bens, prestar contas e representar o espólio em juízo. Na prática, o cargo é cercado de restrições severas.
De acordo com as informações, a ação foi proposta por dependência ao processo de inventário n° 0842860-87.2024.8.10.0001, que tramita na 1ª Vara de Interdição. Myza alega omissões na gestão do espólio, ocultação de receitas e recusa da inventariante em prestar informações sobre os bens e empresas do acervo hereditário, requerendo a prestação de contas detalhada desde a data do óbito.
Acusada contesta
Devidamente citada, Marfisa apresentou contestação e arguiu falta de interesse processual (inadequação da via eleita), sob o fundamento de que a legislação processual (Art. 553, CPC) determina que as contas do inventariante devem ser prestadas em incidente apenso aos autos do inventário, e não por meio de uma ação autônoma de rito comum.
Sem balanço
Na réplica, a autora da ação apresentou novos documentos e alegou que, ao analisar os autos, verificou que a acusada forneceu justificativas fáticas, mas não disponibilizou as contas no formato mercantil. Eis a íntegra (PDF – 19 KB)
Medidas judiciais
Diante das afirmações e levando em conta a confirmação de que as receitas do espólio estariam sendo encaminhadas a contas de terceiros, o juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho, titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, tomou algumas medidas.
Em despacho, publicado na quinta-feira, 26, o magistrado ordenou que a inventariante comprove, em dez dias, a abertura de conta judicial vinculada ao processo principal, devendo nela depositar todos os frutos civis (aluguéis e recebíveis) vincendos, sob pena de remoção por má administração, conforme define o Art. 622, CPC.
Apropriação indébita
Além disso, também foram apresentados documentos em réplica, os quais indicam o recebimento de frutos do espólio (aluguéis) na conta bancária de Márcia Carvalho Vital e na conta da empresa M. Carvalho Vital Ltda, da qual é sócia, sem autorização do Judiciário.
Diante disso, o relator do caso determinou a citação de Márcia Carvalho Vital, nos endereços constantes nos autos do inventário em apenso, para que, no prazo de quinze dias, integre a lide na condição de interessada e manifeste-se especificamente sobre os recebimentos apontados, sob pena de configuração de apropriação indébita de recursos do espólio.
“Caso a parte autora pretenda o redirecionamento ou a inclusão definitiva de Márcia Vital no polo passivo por confusão patrimonial, deverá emendar a inicial em cinco dias. Após as manifestações, abra-se vista ao Parquet, ante a complexidade e potencial prejuízo ao monte mor. Defiro o pedido de habilitação de Zildene da Silva Vital do Nascimento”, decidiu.
Outro lado
O blog tentou ouvir as personagens mencionadas na matéria para que pudessem compartilhar suas versões dos fatos, mas não obteve contatos das defesas. O espaço permanece aberto para manifestações.
Clique aqui para ler o despacho
AEC nº 0851573-17.2025.8.10.0001
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