
A forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) distribui seus processos entre os ministros pode voltar ao centro do debate público após a família Brandão apresentar uma petição à Corte neste mês. A PET (Petição) é uma categoria processual usada em várias demandas, geralmente relacionadas a medidas cautelares, inquéritos e pedidos urgentes.
Embora o tribunal afirme que o procedimento é automático e aleatório, seu funcionamento ainda levanta dúvidas e controvérsias, podendo até mesmo permitir o uso vingativo da Corte em determinadas situações como no caso maranhense.
Como é o sistema de distribuição?
No STF, um ministro responsável por um processo concentra decisões iniciais, analisa pedidos urgentes e conduz a tramitação. Por isso, entender como ocorre essa escolha se tornou uma questão recorrente. A definição do relator pode influenciar o ritmo e os rumos de investigações relevantes.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a distribuição de processos ocorre predominantemente de forma eletrônica, automática e aleatória (sorteio), garantindo a imparcialidade. O procedimento ocorre da seguinte forma:
Após o protocolo, o sistema sorteia um dos 10 ministros (excluindo o presidente) para relatar a demanda. Contudo, existem algumas exceções, como a prevenção (se um ministro já tiver relatado um caso semelhante) ou redistribuição em situações de vacância.
Requerente foi vice do relator
Em fevereiro de 2026, a petição 15441, que tem o governador Carlos Brandão, seu irmão Marcus e seu sobrinho Orleans como requerentes, foi distribuída por ‘prevenção’ ao ministro Flávio Dino, de quem o primeiro requerente era vice quando o ministro atuava como chefe do Executivo maranhense. Eis a íntegra (PDF – 58 KB)
Dino foi designado como relator ‘prevento’, seguindo o procedimento previsto no regimento interno da Corte. Após assumir a relatoria do caso, o ministro emitiu um despacho no dia 18 deste mês, solicitando uma manifestação da PGR, conforme espelho em anexo.
Risco de interesses externos
O princípio do juiz natural tenta assegurar que os cidadãos tenham seus casos julgados por um juiz imparcial, determinado por sorteio. A indicação direta de um juiz poderia abrir espaço para que essa escolha atendesse a conveniências políticas. Dessa forma, aumentariam o risco de interesses externos interferirem nas decisões judiciais, violando o direito a um julgamento justo.
O ministro assumiu a relatoria da petição com base no art. 69, caput, do regimento interno (RISTF), que trata das regras de distribuição por prevenção no STF. A norma determina que a distribuição de um inquérito, ou de uma ação penal, torna preventa a competência do relator para todos os recursos e petições subsequentes.
Petição conectada à investigação
A alegação é de que o procedimento estaria conectado tanto à investigação sobre “vendas de vagas” no TCE-MA quanto a um caso envolvendo Gilbson César Soares Cutrim Júnior, pivô da crise na politica no Maranhão. Como ambos estavam sob sua responsabilidade, o ministro acabou ficando também com a relatoria da petição protocolada pela família Brandão.
Questionamentos sobre suspeição
O problema, no entanto, é que essa medida pode gerar questionamentos sobre uma possível suspeição do relator. Isso ocorre quando há dúvida sobre sua imparcialidade por razões subjetivas, como amizade íntima ou inimizade com as partes. Prevista no art. 145 do CPC e 254 do CPP, a suspeição permite ao magistrado declarar-se suspeito por foro íntimo.
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