Filiação de Othelino ao PSB dá justa causa para Iracema mudar de partido

Agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores. Uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável.

Com esse entendimento, o então ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu antecipação de tutela para permitir liminarmente a desfiliação partidária do ex-deputado federal Marcelo Ramos do Partido Liberal, legenda que abrigou o ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida foi deferida em dezembro de 2021. Eis a íntegra (PDF- 52 KB)

A decisão judicial abre precedente para uma situação semelhante envolvendo a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, no PSB.  Conforme revelamos mais cedo, no dia em que resolveu filiar o deputado Othelino Neto, adversário de Iracema e contra quem ele foi derrotado na eleição da Mesa Diretora do Legislativo, o partido decidiu manter a deputada em seus quadros, mesmo optando por expulsar seis outros parlamentares que faziam parte do grupo dela.

Além de transformar os adversários em ‘colegas’ de legenda, a atitude do PSB indicou uma possível estratégia autoritária, cujo propósito seria que fazer o rival virar ‘líder’ de sua opositora na Casa, o que pode ocasionar em grave discriminação política pessoal que caracteriza justa causa para desfiliação partidária.

Decisão pode configurar discriminação

A controvérsia ficou mais evidente com a declaração do deputado Othelino ao jornalista Gilberto Léda. Embora o parlamentar negue a tentativa de intimidar a presidente Iracema Vale. Contudo, ele admitiu que a decisão de mantê-la filiada – assim como Ariston Ribeiro e Francisco Nagib – foi “política”.

“Foi uma decisão política”, revelou, sem justificar a desfiliação dos deputados Adelmo Soares, Andreia Rezende, Antônio Pereira, Daniella, Davi Brandão e Florêncio Neto.

TSE autorizou mudar sem problemas

No caso de Brasília, o relator da ação entendeu que não é possível negar a magnitude dos impactos políticos causados pela filiação de um adversário no partido, especialmente para os filiados que assumam publicamente posição contrária a ele. Assim, o então ministro entendeu cabível assegurar ao ex-deputado Marcelo Ramos a continuidade do exercício livre de seu mandato em outro partido.

O caso ocorreu após a promulgação da Emenda Constitucional 111/2021, que adicionou ao parágrafo 6º do artigo 17 da Constituição que deputados e vereadores que se desligarem de seus partidos perderão o mandato, “salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Resolução 22.610/2007 do TSE estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda se houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Sem isso, mudanças injustificadas levam à perda do mandato.

Entendimento dentro de casa

O caso envolvendo o deputado Yglesio Moyses também reforça esse entendimento. Ele deixou o PSB por justa causa devido a situação de grave discriminação política pessoal. Na ocasião, ficou decidido que a justa causa para desfiliação partidária requer a comprovação de fatos concretos e específicos que afastem o mandatário da convivência com a agremiação ou que evidenciem situações claras de desprestígio ou perseguição, o que foi constatado nos autos da desfiliação do parlamentar que atualmente é membro do PRTB.

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