É possível afirmar categoricamente que, na prática, a Justiça está dificultando o acesso da família aos autos do processo que apura o grave incidente sofrido por uma criança autista, não verbal, de apenas cinco anos, dentro de uma clínica em São Luís. Embora diretamente interessada e representada por advogado regularmente constituído, a família ainda não conseguiu acessar integralmente o processo nem obter o vídeo que registrou o episódio, deixando-a impossibilitada de avaliar os fatos e adotar as medidas judiciais cabíveis.

Ao procurar a delegacia responsável pela investigação, a defesa foi informada pela delegada Natália Porpino de que a autoridade policial não possui mais acesso aos autos, porque o procedimento foi remetido ao Ministério Público e tramita sob segredo de justiça. Segundo a delegada, todas as providências por ela determinadas e os elementos reunidos, inclusive as imagens, já se encontram juntados ao processo. O problema é evidente: a delegacia afirma não poder mais fornecer o material, enquanto a família continua sem acesso judicial aos autos e, principalmente, ao vídeo do incidente.

A situação causa profunda estranheza. O segredo de justiça existe para proteger a criança, e não para impedir que seus próprios responsáveis legais e o advogado constituído tenham conhecimento das provas já documentadas. Sem acesso às imagens, a família não consegue esclarecer a dinâmica do ocorrido, identificar eventuais responsáveis, produzir prova técnica nem exercer plenamente o direito de ação e de defesa dos interesses da criança.

O caso exige atenção imediata da OAB/MA, especialmente dos órgãos de defesa das prerrogativas da advocacia, bem como da Corregedoria e do próprio Poder Judiciário. Não é razoável que a família de uma criança autista, submetida a cirurgia após sofrer grave lesão dentro de uma instituição que deveria protegê-la, permaneça peregrinando entre delegacia, Ministério Público e Justiça sem conseguir sequer visualizar uma prova essencial que já está incorporada aos autos.

A defesa requer apenas o cumprimento das garantias legais: habilitação efetiva, acesso aos elementos já documentados e disponibilização do vídeo, preservando-se a intimidade da criança e o segredo de justiça. Manter a família afastada dessas provas prolonga sua angústia, compromete a adoção de providências urgentes e transforma uma garantia destinada à proteção do menor em verdadeiro obstáculo ao acesso à Justiça.

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