O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pelo Município de Santa Quitéria (MA) para sustar os efeitos de decisão liminar proferida pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da Ação Civil Pública nº 1028137-25.2024.4.01.3700, determinou o bloqueio mensal de valores oriundos do Fundeb, em razão de supostas irregularidades na matrícula de alunos da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) declaradas no Censo Escolar.

Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ente municipal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), visando compelir o ressarcimento de valores recebidos supostamente de forma indevida do Fundeb, bem como a adequação dos repasses mensais à quantidade real de alunos matriculados.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a 13ª Vara Federal deferiu a liminar requerida e determinou o bloqueio de R$ 2.792.616,00 mensais na conta específica do fundo, bem como a adoção, pelo FNDE, do número de matrículas apurado pela CGU (582 alunos) para cálculo dos repasses a partir de maio de 2024. Em seguida, diante de dificuldades operacionais e depósitos indevidos, a Justiça ordenou o bloqueio, por meio do SISBAJUD, da quantia de R$ 5.585.232,00, bem como a continuidade do bloqueio mensal.

O Município recorreu sustentando que a decisão liminar baseou-se em premissas fáticas equivocadas e em relatórios técnicos unilaterais, elaborados sem a participação do ente municipal, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, argumenta que os relatórios do TCE/MA e da CGU não refletem a realidade local, pois desconsideraram unidades escolares, especialmente da zona rural, e utilizaram parâmetros defasados.

O ente municipal diz que foi implementado o Projeto Busca Ativa Escolar, em parceria com a UFMA, visando identificar e matricular alunos, inclusive em regiões limítrofes, o que justifica o aumento das matrículas na EJA.

Por fim, ressaltou que o bloqueio mensal de R$ 2.792.616,00 nas contas do Fundeb já ultrapassa R$ 30 milhões, causando grave impacto financeiro e administrativo, comprometendo a execução de políticas públicas essenciais e a continuidade dos serviços educacionais em município com reconhecida vulnerabilidade social.

Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a jurisprudência do STF definiu que a renovação do pedido de suspensão perante esta Corte é permitida apenas quando a recusa da medida pelo presidente do Tribunal de origem for confirmada em julgamento de agravo interno. “Ante o exposto, não conheço do pedido”, frisou.

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SL 1859

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