A Justiça do Maranhão atendeu em partes ao pedido de liminar impetrado pelo deputado Othelino Neto, que buscava acesso integral dos autos administrativos do processo licitatório para compra de 217 caminhonetes de cabine dupla para distribuir a Câmaras Municipais. O  mandado de segurança foi impetrado contra o secretário de Estado de Administração – SEAD, Guilbert Marinho Garcês, em razão da omissão ao fornecer as informações solicitadas pelo parlamentar.

Contudo, o desembargador Jamil Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu o pedido de imediata disponibilização da cópia integral dos autos administrativos. Na decisão proferida no final da manhã desta terça-feira, 2, o magistrado considerou que essa medida, em cognição sumária, resultaria no esgotamento da pretensão final da ação mandamental, o que é vedado em sede de tutela provisória.

Em despacho ao qual tivemos acesso, o relator determinou apenas que o secretário de Administração, Guilberth Garcês, deve responder ao ofício n.º 34/2025 do parlamentar, datado de 9 de setembro de 2025, no prazo de 20 dias.

Clique aqui para ler a decisão

MSCiv 0832923-22.2025.8.10.0000

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