1ª turma do STF condenou deputados federais e outros réus por desvio de emendas parlamentares.(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Os advogados dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco da Costa (PL-SE), subiram na tribuna da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conscientes de que a inclinação dos ministros era para a condenação em um dos crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR): corrupção ou organização criminosa.

Com pouco espaço para uma absolvição nos dois delitos, uma das estratégias de defesa foi tentar afastar dos clientes certas condutas e isolar os fatos trazidos na acusação para desconstruir a ideia de uma organização criminosa com a liderança direta de um dos réus.

Não houve organização

Como resultado, o relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, concluiu que não houve comprovação da existência de um dos crimes: o de organização criminosa, em razão da ausência de provas de uma estrutura estável e duradoura.

Dessa forma, os advogados conseguiram a absolvição nesse delito para diminuir o tamanho da pena – que define o tipo de regime e a progressão – e cavar algum recurso, como os desejados embargos de declaração.

Qual é o próximo passo?

Ainda que o STF seja a última instância da Justiça brasileira, os deputados ainda dispõe de meios de se livrar legalmente da condenação imposta a eles pelo colegiado da Corte. Segundo juristas ouvidos pelo blog do Isaías Rocha, há caminhos jurídicos que podem impedir ou adiar a execução da pena, mesmo após a condenação dos parlamentares.

Recursos disponíveis

A própria Corte prevê recursos que podem ser utilizados por Josimar, Pastor Gil e outros réus para tentar postergar ou diminuir a pena imposta a eles. O recurso mais frequente é o embargo de declaração, que tem como objetivo de corrigir ou esclarecer decisões que contenham erros formais, contradições, dúvidas ou omissões.

Não se trata de um recurso para reexaminar o mérito, mas de uma tentativa de aperfeiçoar a decisão. Ainda assim, quando acolhidos, podem alterar trechos do acórdão, reduzir penas ou corrigir injustiças evidentes.

Redução ou revisão

Além disso, também existe a possibilidade de uma revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer momento, desde que se baseie em um novo elemento que não tenha sido conhecido durante o julgamento, um direito assegurado mesmo em caso de julgamentos com decisões unânimes.

A defesa pode sustentar que o cálculo da pena foi feito de forma “arbitrária e sem critérios objetivos”, apontando omissão nos fundamentos e ausência de planilha ou metodologia que justifique a soma final acima de 5 anos.

Na sentença, o relator votou pela “parcial procedência da denúncia pelo crime de corrupção passiva, na forma dos artigos 317, caput, e 29 do Código Penal”, mas não explicou de que forma os delitos influenciaram na pena-base do crime.

Alternativa após redução

Outra alternativa apontada por juristas que poderia evitar a condenação dos deputados e a preservação de seus direitos políticos passaria pela redução das penas de 6 para 4 anos. Se isso ocorresse, seria viável considerar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), aplicável para evitar ação penal, mas exigindo a reparação do dano. Explico.

Após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal passou a ter expressa previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, sendo inserido no Código de Processo Penal (CPP) através do artigo 28-A.

Contudo, o uso do negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor, exige alguns requisitos:

Confissão formal e circunstanciada do crime.

Infração sem violência ou grave ameaça.

Pena mínima inferior a 4 anos (considerando causas de aumento e diminuição aplicáveis).

Aplicação do instrumento

O STF e o STJ firmaram entendimento de que o ANPP pode ser aplicado a fatos ocorridos antes da lei, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, como na questão envolvendo os parlamentares. Neste caso, o único obstáculo é o tempo de pena dos envolvidos, conforme extraído do acórdão:

Josimar Maranhãozinho. Pena: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;

Pastor Gil. Pena: 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;

João Bosco. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.

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