O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) irá analisar um recurso relacionado a uma sentença de primeira instância julgada nos autos de uma ação civil pública de obrigação de fazer movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Cajapió, solicitando a reforma da Escola Municipal Juca Silva, situada no Povoado Marinheiros.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o juiz Calleby Berbert Mariano Ribeiro, titular da Comarca de São Vicente Ferrer, encaminhou o caso ao TJMA em setembro do ano passado. Nesta terça-feira, 17, o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, membro da 2ª Câmara de Direito Público da Corte Maranhense, foi designado relator do processo por meio de sorteio.

Em resumo, a exordial relata que o Procedimento Administrativo n.º 20-2015 foi instaurado na Promotoria de Justiça com o propósito de investigar a insuficiência da infraestrutura das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Nesse cenário, o MP afirma que foi realizado um levantamento nas 34 instituições de ensino da rede municipal. Na ocasião, foram realizadas diligências na escola Juca Silva entre 2014 e 2016, período em que diversos problemas de infraestrutura foram identificados, principalmente:

A) presença de rachaduras nas paredes e no chão;

B) ausência de pintura;

C) janelas quebradas e armários enferrujados;

D) presença de dejetos animais.

Conforme consta na petição inicial, após notificar oficialmente os gestores municipais a respeito das irregularidades detectadas, os problemas apontados não foram solucionados. Concluindo, assim, pela necessidade de obras que solucionem os problemas encontrados.

Após idas e vindas, o município cajapioense apresentou contestação, na qual arguiu a impossibilidade da concessão de tutela antecipada e, no mérito, alegou que detém capacidade limitada para atender aos anseios da população, evocando o princípio da reserva do possível, sustentando, ainda, a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário no tocante ao tema.

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou ofensa ao direito dos cidadãos cajapioenses, quanto à prestação de educação de qualidade, uma vez que a unidade de ensino não estaria funcionando de forma adequada, colocando em risco os estudantes, na maioria crianças e jovens, que se utilizam do serviço, podendo serem irreversíveis as consequências da omissão na prestação jurisdicional requestada.

“Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedente o pedido na inicial, para determinar ao Município de Cajapió, no prazo de 120 dias, proceda a reforma e adequação da Unidade Escolar  ‘Juca Silva’ localizada no Povoado Marinheiros, no Termo Judiciário de Cajapió, procedendo às reformas e adaptações imprescindíveis para o seu adequado funcionamento, sanando todas as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo sem recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para os fins previstos no art. 496, § 1º do Código de Processo Civil”, decidiu.

Clique aqui para ler a sentença

ApCiv 0001156-12.2016.8.10.0130

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