
Um parecer produzido pela assessoria jurídica do vereador de Vargem Grande (MA), Dr. Júnior Castro (Republicanos), um dos responsáveis por trazer à tona o escândalo da “Máfia do Fundeb”, aponta ilegalidades no contrato de construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Maria Constância Barbosa Bezerra, localizada no Bairro de Fátima, no município vargem-grandense. Eis a íntegra (PDF – 113 KB)
O documento foi produzido a partir do trabalho de fiscalização e auditoria realizado pelo parlamentar para apurar a regularidade e o impacto financeiro do Contrato nº 20250169, firmado com a empresa VMR Empreendimentos LTDA (CNPJ 17.525.754/0001-68).
Prêmio à ineficiência
Ao blog do Isaías Rocha, o vereador Dr. Júnior Castro afirmou que “a análise técnica demonstrou que a administração pública municipal estaria, na prática, financiando e premiando a ineficiência”. Segundo ele, o parecer técnico revelou a existência de um descompasso crítico entre o tempo decorrido, o dinheiro pago e a obra efetivamente entregue.
“A análise técnica demonstra que a Administração Pública Municipal está, na prática, financiando e premiando a ineficiência. Ao conceder um aditivo financeiro de vulto (R$ 325.865,74) antes do prazo legal permitido a uma empresa que descumpriu o cronograma de 180 dias por ela mesma assinado, o Executivo configura um cenário de potencial prejuízo ao erário e favorecimento indevido”, frisou o parlamentar no documento.
Adoção de medidas
Dr. Júnior explicou ainda que a investigação busca apurar possíveis irregularidades administrativas em um dos contratos de maior impacto financeiro para as contas públicas. Diante das gravíssimas inconsistências entre o planejado e o executado, ele destacou que pretende realizar a adoção das seguintes medidas de controle parlamentar e externo:
No âmbito do controle interno e Legislativo (requerimentos ao Executivo):
Requerer a apresentação imediata da memória de cálculo e do parecer técnico que fundamentou o acréscimo de R$ 325.865,74 (14,86%), confrontando-o com a proibição expressa de reajustes antes de 12 meses prevista na Cláusula 7.2 do instrumento original;
Solicitar cópia integral do Diário de Obra e dos relatórios mensais produzidos pelo fiscal designado. Considerando que a obra acumula um atraso superior a 100 dias frente ao cronograma de 180 dias, é imperativo verificar se houve a notificação da empresa para aplicação das multas de mora previstas na Cláusula 10.2.3;
Realizar visita in loco acompanhado de assessoria técnica para verificar se o status físico da obra corresponde ao montante liquidado de R$ 665.426,67 (30,34% do valor original). A meta é identificar se houve “medição antecipada” — prática vedada por lei — para serviços que, pelo cronograma, deveriam estar concluídos desde julho de 2025. Eis a íntegra (PDF – 1 MB)
No âmbito do controle externo (representações e denúncias):
Formalizar denúncia focada na inobservância do interstício mínimo de 12 meses para alteração de valor. O objetivo é apurar possível Dano ao Erário no valor de R$ 325.865,74, uma vez que a empresa está em mora (atraso culposo) e não poderia ser beneficiada com reequilíbrio econômico durante o período de inadimplência cronológica.
Questionar, via Ministério Público, por que a Administração não efetuou a retenção de multas contratuais (0,5% a 1% ao dia) sobre as medições pagas, visto que o prazo final para entrega da UBS expirou em 09 de novembro de 2025 segundo o planejamento técnico da licitação.
Aditivo eleva custo
Por fim, o vereador concluiu o relatório destacando que o aditivo pactuado antes do prazo legal permitido elevou os custos da obra da unidade de saúde.
“A UBS Maria Constância, que deveria custar R$ 2.192.905,37 e estar pronta em 2025, caminha para um custo final de R$ 2.518.771,11 sem previsão real de entrega, expondo a fragilidade do planejamento e da fiscalização municipal”, finalizou.
Outro lado
A reportagem procurou a Prefeitura vargem-grandense e aguarda resposta aos questionamentos. Também vamos buscar os demais órgãos de controle externo para uma posição sobre a grave denúncia na aplicação dos recursos públicos.
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