CNJ se manifesta em defesa de magistrada vítima de racismo

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fábio Esteves, foi alvo de comentários racistas enquanto participava de um evento on-line. O caso ocorreu na última quarta-feira, 18 de março, durante a abertura do Programa Paraná Lilás, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (EJUD-TJPR).

O blog do Isaías Rocha apurou apurou que, durante a participação do magistrado, que durou poucos minutos, diversos comentários racistas começaram a aparecer no chat da transmissão do evento. Entre eles, as frases “como que tira esse pontinho preto da tela” e “esse veio da senzala”. Os comentários foram denunciados.

Entidades repudiam ataque

Em nota, publicada neste sábado (21/3), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) repudiou os comentários feitos contra o juiz.

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também divulgaram nota de repúdio aos ataques racistas dirigidos ao conselheiro do CNJ e juiz do TJDFT, bem como à juíza auxiliar da presidência do STF, Franciele Pereira do Nascimento.

“É absolutamente intolerável que, no exercício de suas funções institucionais e em um espaço dedicado ao debate de políticas públicas e direitos fundamentais, sejam realizadas ofensas criminosas que tentam ferir a dignidade e a própria autoridade da Justiça brasileira”, diz nota conjunta do STF e do CNJ.

Em nota, STF também repudiou ataques racistas contra magistrados

Providências estão em curso

As instituições informaram que “todas as providências legais e administrativas já estão em curso”. Os comentários ofensivos foram bloqueados e registrados, e “as respectivas provas digitais preservadas para fins de rigorosa apuração criminal”.

Vítima analisa caso maranhense

Fábio Esteves é relator de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que envolve o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O caso diz respeito à interpretação da extensão e da obrigatoriedade da norma de interpretação acerca do alcance e da imperatividade da norma de inelegibilidade prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução CNJ nº 16/2006, no contexto do processo de escolha para a metade eletiva do Órgão Especial da Corte, referente ao biênio 2026/2028.

O procedimento em questão diz respeito à eleição para a composição do Órgão Especial, que inclui três membros que já integravam o colegiado de maneira contínua e ininterrupta nos biênios de 2022/2024 e 2024/2026. Trata-se dos desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Sebastião Joaquim Lima Bonfim.

O assunto foi discutido na 3ª Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 11 de fevereiro, ocasião em que o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior apresentou uma questão de ordem. Naquele momento, ele indicou a possível inelegibilidade dos colegas citados, fundamentando-se no § 4º do art. 8º-D do Regimento Interno do TJMA.

Mesmo assim, a eleição prosseguiu com a presença de todos os candidatos, com o entendimento de que o assunto seria enviado ao CNJ. Após a votação, os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro foram escolhidos como membros titulares, e o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim ocupou a posição de primeiro suplente.

Conselheiro do CNJ analisa ‘inelegibilidade’ de desembargadores em órgão do TJMA

Ao examinar o pedido no CNJ, Fábio Esteves constatou que a questão apresentada não se limita a uma simples consulta ou orientação interpretativa, mas diz respeito à validade de um ato administrativo específico em relação às normas de regência estabelecidas por este Conselho. Diante disso, ele abriu prazo de 15 dias para que o TJMA se manifeste no processo. Eis a íntegra do despacho (PDF – 60 KB)

“Para efeito de controle de prazo, deverá o Tribunal promover a juntada aos autos do comprovante de notificação de cada Desembargador, com a respectiva data de ciência, que poderá ser demonstrada por qualquer meio idôneo (termo de ciência firmado pelo próprio magistrado, aviso de recebimento (AR), confirmação de leitura de e-mail institucional etc)”, concluiu o relator em seu despacho.

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