O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a eleição TJMA para o Órgão Especial no biênio 2026/2028. A decisão ocorreu após identificar a participação de desembargadores inelegíveis.
O caso foi analisado por meio de Procedimento de Controle Administrativo, apresentado pelo próprio tribunal maranhense para esclarecer a aplicação de norma nacional.
A análise apontou que três magistrados Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Sebastião Joaquim Lima Bonfim participaram da eleição TJMA mesmo após cumprirem dois mandatos consecutivos no órgão. O texto informa que os três já haviam exercido dois mandatos consecutivos (2022/2024 e 2024/2026).
A Resolução nº 16/2006 estabelece limite de quatro anos. Além disso, havia número suficiente de candidatos aptos, o que afastava qualquer possibilidade de flexibilização da regra vigente.
Os dois que chegaram a ser eleitos são Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro. Sebastião Joaquim Lima Bonfim ficou como suplente, mas também foi considerado inelegível pelo mesmo motivo.
O CNJ concluiu que a participação desses magistrados comprometeu toda a eleição TJMA desde a origem. A norma nacional determina inelegibilidade automática após dois mandatos consecutivos.
Além disso, os desembargadores alegaram respaldo em lei estadual que trataria do esgotamento de candidatos elegíveis. No entanto, o CNJ rejeitou esse argumento. O órgão reafirmou que normas nacionais prevalecem sobre legislações estaduais quando regulamentam diretamente dispositivos constitucionais.
A decisão também destacou que não há margem interpretativa no caso analisado. Segundo o Conselho, a regra é clara e não permite exceções quando existem candidatos elegíveis disponíveis.
Outro ponto identificado foi a tentativa de segunda recondução dos magistrados eleitos. Essa prática é proibida tanto pela resolução do CNJ quanto pelo regimento interno do tribunal. Assim, o problema não se limitou à inelegibilidade por tempo de exercício. O órgão de controle do judiciário reforçou que a limitação de mandatos busca garantir alternância e evitar concentração de poder.
Nova eleição obrigatória
Diante das irregularidades, o CNJ julgou procedente o PCA e determinou:
1. A anulação da eleição realizada em fevereiro de 2026, no ponto em que envolveu candidatos inelegíveis;
2. A realização de novo pleito, restrito exclusivamente aos desembargadores em plena condição de elegibilidade;
3. A observância estrita da Resolução nº 16/2006.
Clique aqui para ler a decisão
PCA 0001370-33.2026.2.00.0000
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