Na abertura do julgamento dos embargos de declaração do ex-senador Roberto Rocha contra o acórdão do colegiado da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu uma decisão que havia rejeitado uma queixa-crime movida pelo ministro Flávio Dino, acusando o ex-senador de calúnia e difamação, um fato curioso chamou a atenção: a mudança de relator. A alteração tem uma explicação, conforme veremos a seguir.

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, que votou pela rejeição da ação penal privada ao depositar seu voto no julgamento virtual finalizado em setembro de 2024.

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes divergiu da colega e disse entender que a imunidade parlamentar não se aplica sobre as declarações de Roberto Rocha contra Flávio Dino. O ministro considerou, sobretudo, que as falas não foram feitas somente na sessão do Senado, mas também em entrevista a um portal, divulgada em uma página do YouTube.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Como autor da queixa-crime, o ministro Flávio Dino, que atualmente preside o colegiado, ficou impedido de participar do julgamento.

De acordo com o artigo 941 do CPC e o Regimento Interno do STF, quando o relator é vencido no mérito, a relatoria do acórdão passa ao autor do primeiro voto vencedor. A mudança visa garantir que a decisão final seja redigida por quem concorda com ela.

Regra tem causado polêmica 

A troca de relator em casos como esses tem causado irresignação em alguns ministros. Em agosto de 2025, a alteração foi alvo de debates no julgamento envolvendo o Recurso Extraordinário (RE) 928.943.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux manifestou descontentamento com a forma como foi proclamado o resultado do julgamento realizado na véspera, relativo à constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior

Por ter sido vencido em um ponto da tese, Fux perdeu a relatoria do caso para o ministro Flávio Dino. A manifestação provocou um momento de desconforto na Corte.

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