Foi promulgada pelo presidente Paulo Victor e publicada no Diário Oficial  do Município (DOM) desta segunda-feira (12) a Emenda à Lei Orgânica de São Luís, número 004/2025, que estabelece novo período para a realização das eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, passando a valer para a atual legislatura.

O que diz a norma?

O texto da norma altera o parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. […] Parágrafo único. A eleição para a Mesa Diretora da Câmara, relativa ao segundo biênio legislativo, realizar-se-á a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura, e a posse dos eleitos dar-se-á no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.” Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação”.

O que mudou?

Com a modificação da regra – que chegou a provocar forte polêmica no fim do ano passado, na ocasião das discussões da matéria – a votação que definirá a nova direção do Legislativo Municipal acontecerá somente no final deste ano.

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