O governo do Maranhão, Carlos Brandão negou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento de decisões sobre nepotismo ao apresentar manifestação na Reclamação Constitucional nº 69.486/MA. A ação questiona nomeações no âmbito estadual e envolve a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe práticas de nepotismo na administração pública.

O processo foi movido inicialmente pelo partido Solidariedade. Em decisões liminares, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de ocupantes de cargos considerados incompatíveis com a norma.

Segundo o Executivo estadual, todas as medidas relacionadas ao nepotismo foram cumpridas com exonerações publicadas no Diário Oficial.

Na nova fase do caso, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou como interessado e apontou suposta “desobediência institucionalizada”. A legenda alegou que pessoas ligadas à gestão estariam exercendo funções públicas de fato, mesmo sem nomeação formal.

O governo, no entanto, rejeitou as acusações e afirmou que não há evidências concretas de exercício irregular de cargos. Na manifestação enviada ao STF, o Estado classificou as alegações como distorção da realidade e reiterou que não houve descumprimento das decisões sobre nepotismo.

Além disso, o Executivo criticou a tentativa de ampliação do escopo da ação pelo PCdoB. Segundo o documento, o partido extrapola limites legais ao solicitar o afastamento do governador Carlos Brandão e a adoção de medidas de natureza penal no âmbito da Reclamação Constitucional.

O governo também questionou a participação do PCdoB como amicus curiae, ao alegar que a atuação teria finalidade político-partidária. Conforme a manifestação, a Reclamação Constitucional não permite produção de provas complexas nem investigação aprofundada.

Ainda segundo o Estado, materiais apresentados pelo partido, como vídeos e postagens em redes sociais, não possuem certificação de autenticidade.

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