O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou a tentativa de suspender o julgamento da ação que pede cassação de mandato e declaração de inelegibilidade do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, e o do seu vice, Ronildo de Carvalho, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (27) pelo juiz Marcelo Oka, relator do do recurso na Corte Eleitoral. De acordo com os autos, a defesa dos acusados alegava que o Tribunal não poderia julgar o caso por falta de quórum completo, já que há vacância nas vagas destinadas à classe dos juristas. Contudo, o relator rejeitou o argumento, afirmando que a Corte pode deliberar de forma válida com os cinco membros atualmente em exercício.
As cadeiras estão vagas porque os mandatos de dois juízes da classe de juristas se encerraram. Para ambas, o TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) já formou listas tríplices, a segunda delas exclusiva de advogadas, por critério de paridade de gênero do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas nenhuma das nomeações, que dependem da escolha do presidente Lula (PT), foi concluída.
Na decisão, Oka destacou que o regimento interno do tribunal permite que o plenário funcione com os membros disponíveis quando não há como convocar suplentes. Como precedente, citou o julgamento ainda em fevereiro de outro caso de cassação no próprio TRE-MA, envolvendo o vereador Tiago Reis (MDB), de Colinas, decidido por unanimidade pelos atuais cinco membros da corte.
Em seu despacho, o relator atendeu apenas à solicitação de remover o processo da sessão virtual e apresentá-lo no plenário presencial, onde será permitida a sustentação oral. Com isso, o julgamento do mérito que envolve acusação de abuso de poder econômico segue normalmente e deve ocorrer nas próximas sessões presenciais da Corte. Eis a íntegra da decisão (PDF – 599 KB)
Provas dos inquéritos enviados ao TRE-MA
Após a conclusão da Polícia Federal (PF) de que os investigados teriam utilizados a estrutura e recursos da administração municipal como instrumento de aliciamento eleitoral, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira, respondendo pela 107ª Zona Eleitoral, determinou o envio do inquérito ao TRE-MA.
Na decisão, obtida pelo blog do Isaías Rocha, o magistrado fundamentou seu entendimento em um julgamento do Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem na Ação Penal 937, que trata da prerrogativa de foro aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
“Trata-se de orientação consolidada que impõe interpretação restritiva à regra de competência originária, em respeito ao princípio republicano e à cláusula do juiz natural. Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal e determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em razão da prerrogativa de função dos investigados”, decidiu.
De acordo com as informações, o inquérito da PF apontou o ex-deputado estadual Hemetério Weba Filho na posição de liderança no esquema investigado. Eis a íntegra da decisão (PDF – 151 KB)
Processo nº 0600476-18.2024.6.10.0080
Processo nº 0600715-68.2024.6.10.0000
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