AGU defende no STF caducidade nos contratos de concessão de transporte em São Luís / Foto: Reprodução

O advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, defendeu a parcial procedência da ação movida pela CNT – Confederação Nacional do Transporte no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta o art.1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/2025, que autorizava o uso do subsídio tarifário para custear o deslocamento por aplicativo dos usuários durante a greve dos rodoviários na capital maranhense, bem como a  integridade do artigo 2º da mesma norma, que trata da possível caducidade do contrato de concessão de transporte coletivo urbano.

No documento anexado aos autos na última quinta-feira (12), o AGU diz que à luz da jurisprudência da Suprema Corte, não restam dúvidas de que a omissão culposa das concessionárias em garantir a continuidade dos serviços públicos na greve configura hipótese de inexecução contratual, capaz de ensejar a caducidade da concessão, bem como a realização de licitação para nova concessão do serviço público.

Contudo,  a instituição alegou que a eventual caducidade do contrato de concessão do transporte coletivo urbano requer uma interpretação que esteja em conformidade com a Constituição Federal de 1988, sobretudo no que se refere aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando os seguintes requisitos:

Instauração de processo administrativo;

Comunicação à empresa concessionária para saneamento das falhas e transgressões, antes da instauração do processo administrativo;

Declaração da caducidade por meio de decreto do poder concedente.

Subsídio para pagar app em greves

Em sua manifestação, a AGU também se posicionou contra o uso do Fundo Municipal de Transporte Urbano (Femt) para custear app durante greves. De acordo com o órgão, a retenção de subsídios tarifários – mesmo para fins de indenização dos prejuízos causados pela concessionária ao poder concedente – não encontra respaldo em norma geral.

“Não compete ao ente municipal, na sua função de suplementar  as normas gerais, criar uma hipótese específica de cláusula exorbitante, sob pena de violação às regras constitucionais que regem a distribuição de competências legislativas”,  diz um dos trechos do documento.

Clique aqui para ler a manifestação

ADPF 1284

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