Uma discussão pública sobre a renúncia coletiva de dez promotores de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que deixaram seus cargos no Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), marcou o fim de noite deste domingo, 11, nos grupos de WhatsApp intitulados “Política Geral” e “Portal Diário 98”.
Tudo começou quando alguns membros compartilharam matérias sobre o assunto e criticaram o parecer da PGJ parecer favorável à revogação da prisão preventiva dos envolvidos no suposto esquema de fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na Prefeitura de Turilândia. Foi nesse momento que integrantes da advocacia começaram a repudiar a atitude.
“Que interesse é esse de querer punir antecipadamente?”, questionou o advogado Carlos Sérgio Carvalho. Segundo o causídico, a renúncia coletiva pode caracterizar o maior descrédito à instituição. “É uma atitude que demonstra total desrespeito tanto pela instituição quanto pelo procurador-geral”, frisou.
Prisão preventiva não é pena
Em seu comentário, o jurista também defendeu garantias fundamentais para proteger os direitos dos acusados. “A prisão preventiva não é uma pena. As medidas cautelares alternativas à prisão podem, sim, ser eficazes”, completou.
O defensor concluiu fazendo uma crítica ao argumento usado pelos promotores para justificar a renúncia coletiva. De acordo com ele, fragilizar o combate ao crime e comprometer a credibilidade das investigações não são argumentos idôneos para justificar a manutenção das prisões.
‘Em nosso país, muitos foram identificados como criminosos e detidos. Contudo, nunca vi ninguém pedir a absolvição e desculpas para os que foram injustamente acusados. A impunidade no Brasil é grande, mas parece ser equivalente à injustiça e às acusações desproporcionais’, afirmou.
Crítica ao método lavajatismo
O advogado Américo Lobato concordou com os argumentos e criticou operações baseadas nos métodos do lavajatismo que desrespeitam garantias fundamentais. “Não podemos transformar essas operações em novo lavajatismo aqui no nosso estado”, disse.
Respeito ao devido processo legal
Quem também se manifestou foi o advogado Neto Cruz. Em contato com o blog, ele ressaltou que os promotores que pediram exoneração, insatisfeitos com o parecer da PGJ favorável aos investigados, não podem esquecer que o devido processo legal ainda existe no Direito brasileiro para justificar uma punição ou não.
“É preciso destacar que a sociedade reprova as práticas atribuídas aos investigados nesse suposto esquema em Turilândia. Contudo, os promotores não devem esquecer que o devido processo legal ainda está presente no Direito brasileiro para justificar uma punição ou não”, destacou.
Promotores teriam outras medidas
Por fim, na visão do advogado Warlllyson Fiúza, havia outras alternativas para contestar o parecer que resultou na renúncia coletiva. Em contato com o blog, ele declarou que o grupo de promotores que se opôs à manifestação a favor da soltura dos investigados poderia recorrer ao CNMP.
“Sou um advogado que defendo o povo e a sociedade. Por isso, no meu ponto de vista, defendo que há risco enquanto as investigações estão em andamento. Agora, existiam outras medidas. Sendo eu promotor de Justiça recorreria ao CNMP”, garantiu.
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