Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela concessão da ordem de Habeas Corpus em favor do parlamentar

O advogado Itamauro Corrêa Lima, responsável pela defesa do vereador de São José de Ribamar, Valdeir Reis Pereira Seguins, conhecido como ‘Neguinho do Parque Jair’ (PL), na ação penal que acusa o parlamentar de fraude na transferência de título eleitoral nas eleições de 2024, avaliou nesta quinta-feira (26) que a recusa do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em propor um acordo de não persecução penal (ANPP) em favor de seu cliente pode ser objeto de análise pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Em nota de esclarecimento enviada ao blog, o patrono do parlamentar informou que o processo continua suspenso, mas já conta com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral no habeas corpus. Segundo ele, isso permite que o caso seja encaminhado à PGR para avaliar a proposta do ANPP.  Eis a íntegra do parecer (PDF – 92 KB)

“O juiz negou nosso pedido, então entramos com um habeas corpus. Obtivemos uma liminar para suspender a ação até que o habeas corpus fosse julgado. O processo continua suspenso, e já há um parecer favorável no habeas corpus para que o caso seja encaminhado à Procuradoria Geral da República para decidir sobre a oferta do ANPP”, esclareceu.

No comunicado, o defensor explicou que pediu ao juiz relator do caso que enviasse o processo à Procuradoria, que atua no âmbito do TRE-MA. Isso ocorreu, segundo ele, porque o MP Eleitoral não propôs o acordo.

“De fato, o Ministério Público Eleitoral não propôs o acordo conhecido como ANPP. Nesse contexto, o juiz Dr. Agenor agendou a audiência, mesmo tendo um pedido nosso para que o mesmo enviasse para a procuradoria para que o Procurador-Geral avaliasse a recusa do promotor em não oferecer o acordo”, completou.

O que diz o acordo

O acordo de não persecução penal (ANPP) permite ao investigado evitar um processo criminal, desde que cumpra certas condições e confesse o crime.

As diretrizes básicas para que o Ministério Público possa analisar a viabilidade do acordo de não persecução penal são as seguintes:

1. A infração penal não pode ter sido cometida com violência ou grave ameaça.

2. A pena mínima do delito deve ser inferior a 4 anos.

3. O investigado precisa confessar a prática delitiva, e não pode omitir fato relevante.

4. O investigado não pode ser reincidente específico ou habitual, ou seja, não pode ser criminoso contumaz.

5. A denúncia não pode ter sido recebida, ou seja, a investigação deve estar na fase de inquérito.

Portanto, o acordo de não persecução penal indica a possibilidade de realização de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, com a finalidade de afastar a necessidade da persecução penal.

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