
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (20), o acórdão do julgamento que suspendeu o trâmite de inquérito policial contra o deputado federal Josivaldo JP (PSD-MA) sob supervisão do juízo da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz (MA).
O documento oficializa a decisão da Segunda Turma da Corte, que referendou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques. O julgamento virtual do caso foi analisado no período de 27 de fevereiro a 6 de março. Com a publicação do acórdão, o relator abre um novo prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entenda o caso
Conforme o blog do Isaías Rocha revelou na semana passada, a investigação contra o deputado federal Josivaldo JP decorre de inquérito que apura a compra de votos nas últimas eleições municipais.
O parlamentar é acusado de cooptar eleitores mediante fornecimento de combustível, em troca de votos para sua candidatura à prefeitura do município. Contudo, por meio de uma reclamação, a defesa alegou incompetência da 33ª Zona Eleitoral para determinar busca contra deputados federais. .
O relator do pedido, ministro Nunes Marques, concordou com os argumentos e decidiu suspender a investigação em relação ao parlamentar até que o Supremo se manifeste sobre sua competência e analise um eventual desmembramento do inquérito que tramita em segredo de justiça.
Os ministros que integram o colegiado referendaram a decisão durante sessão virtual. Além de Nunes Marques, a 2ª Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Clique aqui para ler o acórdão
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