O Ministério Público Federal (MPF) negou uma ação do partido Solidariedade contra um suposto nepotismo do governador Carlos Brandão e de diversas entidades do Estado. De acordo com o partido, a indicação de 14 parentes do governador em cargos públicos violava a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.
O Ministério Público Federal (MPF) encarregado da avaliação emitiu um parecer desfavorável à reclamação. O ponto de partida foi que, embora a nomeação de parentes em cargos públicos possa gerar incertezas éticas, a Súmula Vinculante no 13 não se aplica a cargos políticos. Sete dos indicados ocupavam posições políticas, tais como secretários de estado e presidentes de instituições públicas, o que os isenta da restrição imposta pela Súmula.
O Solidariedade forneceu uma minuciosa lista de postos ocupados por parentes do governador, incluindo membros da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e da administração direta do Executivo. No entanto, o parecer frisou que cargos políticos, de acordo com o entendimento do STF, possuem critérios específicos e não estão sujeitos à regra do nepotismo comum.
Dessa forma, o MPF concluiu que, apesar de a situação ser preocupante, não há dados suficientes para anular as nomeações. As nomeações dos parentes para cargos políticos foram mantidas, com exceção de casos de possíveis fraudes ou falta de qualificação, que não foram comprovados no processo.
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