TURIAÇU, 22 de agosto de 2024 – O registro de candidatura à reeleição do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), é alvo de três impugnações na Justiça Eleitoral. Todas alegam problemas tanto na coligação quanto na documentação apresentada no momento do registro da candidatura.
A primeira impugnação foi protocolada no dia 18 deste mês, por meio de notícia de inelegibilidade. Neste caso, o autor alega que Edésio Cavalcanti, por gozar de foro por prerrogativa de função, deveria apresentar certidão emitida pela Câmara Municipal de Turiaçu informando se teria ele enfrentado algum processo de cassação ou julgamento de contas perante àquele poder. Eis aqui a petição.
Uma das irregularidades, por exemplo, chegou a ser constatada pelo juiz Alexandre Sabino Moreira, titular da 39ª Zona Eleitoral. Tanto, que no dia 16 deste mês, o magistrado intimou Edésio a apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato.
O prefeito foi notificado porque o documento apresentado por ele informa que “não foi possível a obtenção da certidão de forma online, tendo em vista a probabilidade de alguma ocorrência ou possibilidade de homônimos, devendo o candidato seguir as orientações no documento supracitado para emissão e apresentação da certidão prevista no art. 27, III, b, da Resolução TSE n. 23.609/2019”. Saiba mais aqui.
Em outra ação, o pedido de impugnação foi baseado em irregularidades na coligação “Coligação Continuar Juntos, Avançar Sempre” formada pelos partidos Republicanos, Solidariedade e Democracia Cristã. De acordo com a petição, os partidos que integram a coligação possuem pendências na prestação de contas partidárias de exercícios anteriores, o que compromete a legitimidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Entre as pendências, destacam-se a falta de regularização de contas do partido Democracia Cristã relativas à eleição de 2016, e a ausência de prestação de contas pelo Partido Republicanos em 2017 e pelo Partido Solidariedade em 2023 e 2020.
O terceiro pedido de impugnação aponta que Edésio Cavalcanti omitiu informações importantes no requerimento de registro de sua candidatura. O candidato deixou de apresentar certidões exigidas, mesmo respondendo a ações judiciais que poderiam resultar em sua inelegibilidade. Além disso, a Justiça Estadual de 1º grau não conseguiu expedir a Certidão Criminal para fins eleitorais devido à probabilidade de processos pendentes que poderiam impactar a candidatura.
Condenado por propaganda irregular
Enquanto os pedidos de impugnação estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral, o prefeito foi condenado por propaganda antecipada gerando multas que variam entre R$ 5 a R$ 20 mil, conforme decisões em anexo. Leia a decisão na íntegra aqui e aqui.
Em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a julgar consulta sobre a questão. Na época, o então presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, chegou a dizer que os candidatos que usarem a internet para fazer propaganda antes do prazo previsto pela legislação eleitoral estariam sujeitos à cassação do registro. Clique aqui e saiba mais.
Além dos pedidos de impugnações e das condenações por propaganda irregular, o mandatário turiense também é alvo de outros processos relacionados ao pleito deste ano. Clique aqui e confira
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