O advogado Carlos Sérgio esclareceu informações equivocadas publicadas pela imprensa maranhense apontando que a deputada estadual Detinha (PL) estaria inelegível por causa de um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sobre as contas prestadas pela parlamentar, referente ao exercício financeiro de 2014, período em que era prefeita do município de Centro do Guilherme.
Considerado como um dos mais atuantes na área do Direito Eleitoral no Maranhão, Dr. Carlos Sérgio explica que nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade de candidato e esclareceu a diferença entre contas julgadas e parecer prévio pela desaprovação.
No caso de Detinha, por exemplo, o advogado que possui vasta experiência em processos de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais, apontou quatro motivos que impedem a deputada de ficar inelegível. Segundo ele, no caso dos prefeitos, o parecer prévio do TCE depende da apreciação da Câmara.
“A lista divulgada pelo TCE não se refere a gestores inelegíveis, mas sim uma relação conjunta de responsáveis por contas com parecer prévio pela desaprovação ou julgadas irregulares, e Detinha consta na referida lista como tendo parecer prévio pela desaprovação e não como julgada irregular”, esclareceu, conforme tese do blog que já havia tratado sobre o assunto na última quarta-feira.
Na opinião do causídico, esse próprio parecer prévio pela desaprovação também sequer transitou em julgado, pois conforme atestam documentos enviados por ele, foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação pela Corte de Contas, podendo o TCE rever sua posição, pois se tratam de problemas contábeis sem gravidade.
“E mesmo se e quando transitar em julgado no TCE sem modificações (no que não acreditamos) o nome de Detinha também não irá pra lista de inelegíveis, pois, se trata apenas de um parecer prévio em análise das contas de governo, que precisa ainda ser encaminhado para apreciação pela Câmara Municipal, conforme indica a própria lista do TCE”, completou o jurista.
Segundo ele, ainda que a Câmara Municipal aprecie e mantenha o parecer do TCE, ainda assim a deputada não estaria inelegível, pois as irregularidades apontadas são meras formalidades contábeis sanáveis sem nenhum prejuízo causado ao erário.
“Todos nós sabedores que a desaprovação das contas só gera inelegibilidade quando fundamentadas na prática de ato doloso de improbidade e não em razão da mera ausência de documentos contábeis sem gravidade na prestação de contas, como foi o caso”, concluiu o defensor.
Quem é ele?
Carlos Sérgio de Carvalho Barros é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza, com pós-graduação em Assuntos Econômicos, Sociais e Políticos pela Escuela Superior Del PCC Ñico López, em Havana-Cuba. Além disso, também é pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE, OAB-DF e UNICEUB, em Brasília-DF.
O advogado tem vasta experiência em processos de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais e hoje é um dos mais atuantes na área do Direito Eleitoral no Maranhão, com escritório voltado para a área administrativa municipal e defesa de agentes políticos.
Entre 2009-2015, foi conselheiro Seccional da OAB-MA e presidente da Comissão de Prerrogativas de 2009 a 2012. De 2012 a 2015, presidiu a Comissão de Direito Municipal. É rotineiramente chamado para participar de debates, palestras e entrevistas sobre direito eleitoral e direito municipal.
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