O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinou nesta quinta-feira (1º) que a Prefeitura Municipal efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada, Paula Azevedo (PCdoB).
A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas.
O magistrado que decidiu pelo pagamento dos salários de Paula Azevedo foi exatamente o mesmo que atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento da gestora.
Na decisão, Everton Vale fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.
“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
Afastamento – O mais recente afastamento da gestora decorre de um ação judicial na qual o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão, aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar”.
“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024”, relatou o magistrado em seu despacho.
Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou “potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]”.
“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.
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