A Lei 194/2022 que reduz o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, sancionada em 23 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), poderá transformar o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), numa espécie de ‘malabarista’ – artista de espetáculos que faz com o corpo movimentos difíceis e extravagantes.

A nova legislação limita em 18% a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis. O problema, entretanto, é que embora a regra estabeleça uma espécie de ‘teto’ e impeça os governos estaduais de cobrar taxa superior ao limite estabelecido, essa ‘redução’ não é automática no país.

Isso porque que os Estados cumprem o Código Tributário Nacional (CTN), que em seu artigo 97, inciso II, estabelece que somente a lei (aprovada pela Assembleia) pode determinar a instituição de tributos, ou a sua extinção; e a majoração de tributos, ou sua redução.

Como o imposto é estadual e não federal, caberá às unidades da federação apresentar suas normas para ajustar as alíquotas do ICMS ao teto estabelecido pela legislação federal. São Paulo, por exemplo, por ser um estado mais rico, pode fixar uma redução de 17%. Já o Piauí, por ser um estado mais pobre, poderia propor uma norma dentro do “teto” limite da nova lei federal que é de 18%.

Foi exatamente isso que fez o governador Carlos Brandão (PSB) ao anunciar, na noite de ontem, por meio de suas redes sociais, o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa pedindo redução de 30,5% para 18% a alíquota do ICMS no Maranhão.

Com a mudança, o estado deve deixar de arrecadar mais de R$ 3,5 bilhões e todas as unidades da federação – incluindo o próprio Maranhão – devem acumular uma perda anual que pode superar R$ 24 bilhões na arrecadação.

No estado maranhense, por exemplo, o imposto da gasolina é 30,5% (imposto 28% + 2, 5% para o Fundo de Combate à Pobreza – Fumacop), já que se trata de produto supérfluo. A energia varia de 18% a 28% e comunicação (Internet e telefonia) também estão bem acima dos 17%.

O problema, entretanto, é que por conta da redução do ICMS, os estados devem adequar medidas também em seus orçamentos. Caso o projeto de redução seja aprovado pela Assembleia, seria necessário uma discussão sobre a LOA 2022. Com milhões a menos entrando nos cofres públicos, o governo maranhense terminaria o ano com um orçamento menor que o previsto. Isso, por exemplo, impacta as despesas do próprio Legislativo e até do Judiciário, onde o governador interino saiu deixando uma espécie de reserva extra.

O caso do ICMS dos combustíveis tem que ser debatido dentro do aspecto técnico e não apenas político. Na prática, a redução do ICMS significa um corte no orçamento com impacto em vários setores da administração. O enxugamento incide apenas na base orçamentária permitida por lei. No Maranhão, o valor passível de corte pode passar de R$ 1 bi. Recursos para despesas com folha de pagamento de servidores não podem ser contingenciados.

O corte, entretanto, pode atingir todas as unidades regionais e diversas secretarias de governo. Só após a aprovação do projeto que trata da redução do imposto é que saberemos qual o tamanho do contingenciamento no orçamento do estado, que pode ser feito por decreto. A verdade é que a equipe econômica local terá de ajustar a diferença entre receita e gastos públicos. Ou seja, um verdadeiro malabarismo.

Sem o contingenciamento, a elevação das despesas discricionárias (aquelas que não são obrigatórias e por isso podem ser bloqueadas pelo governo) da Lei Orçamentária Anual (LOA) levaria ao estouro do teto de gastos, fazendo o chefe do Executivo a cometer crime de responsabilidade.

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