O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são duas instituições que carecem de carreiras próprias nas funções de promotores e de juízes. Assim, tanto nas eleições gerais quanto nas municipais, dependem dos MPs estaduais e federal e da Justiça estadual para existir.
Contudo, nada justifica a omissão irresponsável — para dizer o mínimo — do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral do Maranhão nesta eleição.
Os promotores e magistrados eleitorais maranhenses assistiram inertes à descoberta de um erro enviado à Justiça Eleitoral por Câmaras Municipais de quatorze cidades do estado, levando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a declarar um número maior de vereadores eleitos em território maranhense.
A descoberta do equívoco ocorreu na terça-feira (8) após um levantamento realizado pelo blog do Isaias Rocha baseado em dados do Censo com informações disponíveis no TSE.
Em nota, emitida na tarde desta quinta-feira (24), o Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que instruiu promotores eleitorais a atuarem nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022.
O problema, no entanto, é que a atuação dos promotores e juízes eleitorais maranhenses que acompanharam tudo que estava acontecendo e nada fizeram beira a prevaricação — crime praticado pelo funcionário público que deixa de realizar ato de ofício.
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