A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ), negou hoje (27), pedido do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) para que o Banco do Brasil fosse proibido de fechar agências, ou transformá-las em postos de atendimento, em todo o estado do Maranhão.
O órgão havia conseguido uma liminar, concedida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão, no entanto, foi cassada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Foi contra o acórdão do TJ que o Procon insurgiu-se ao recorrer ao STJ, mas, segundo a ministra Laurita Vaz, de forma equivocada.
De acordo com a decisão do STJ, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público. Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.
Ainda segundo a decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Procon-MA, visando intervir na estratégia de reestruturação do Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelas regras das sociedades anônimas. “O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”, escreveu a ministra Laurita Vaz.