O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma área rural do município de Barreirinhas/MA. A decisão se deu na Reclamação (Rcl) 7.7119 ajuizada por Deucélia Maria Costa Silva e outros em face de decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca do município, por ofensa ao regime de transição estabelecido na ADPF 828. Eis aqui o despacho na íntegra.
Na origem, a questão envolve um perímetro do assentamento PA Santa Cruz Um e Dois, ocupado desde de meados dezembro de 2019. Os reclamantes alegam que a ordem de reintegração determinada pela então Vara Única de Barreirinhas/MA (hoje, 1ª Vara) viola o regime de transição estabelecido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
A ADPF estabelece requisitos para despejos coletivos, como o direito à realocação, além da obrigatoriedade de que representantes das áreas em questão sejam ouvidos e cientificados do cumprimento das medidas de reintegração de posse.
Perigo de dano
Em análise preliminar do caso, o ministro apontou ofensa ao regime de transição estabelecido na ADPF 828. Segundo ele, os documentos que instruem a reclamação permitem verificar que o caso em exame estaria abrangido pelo regime de transição estabelecido.
Alegando perigo de dano irreparável em razão do cumprimento da decisão de reintegração de posse, Edson Fachin deferiu a liminar, para suspender os efeitos da decisão que determinou o cumprimento da ordem de reintegração de posse até o julgamento do mérito da reclamação
Entenda o caso
Os reclamantes são ocupantes de um perímetro do assentamento PA Santa Cruz Um e Dois, desde de meados dezembro de 2019. Em maio de 2021, a Sra. Maria do Socorro de Sousa Martins e outros, alegando serem herdeiros e que a parcela foi objeto de inventário, ingressaram com a ação de reintegração de posse com medida liminar, protocolada na Vara Única de Barreirinhas/MA, alegando que um pedaço (71, 2607 hectares) da área federal foi “excluído do imóvel da reforma agrária”, e denominada como “Anajazinho”, usando como prova do alegado uma certidão.
No dia 09 de agosto de 2021, o Juízo a quo deferiu a liminar de restituidora da posse aos supostos herdeiros, sem ouvir os reclamantes. Em dezembro de 2021, os reclamantes interpuseram o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, contudo, naquele mês, não foi concedida a suspensão da medida cautelar de Primeiro Grau e em março de 2022, o recurso foi desprovido pela 5ª Câmara Civil do Tribunal Estadual do Maranhão, conforme decisão e acórdão em anexos.
Em fevereiro deste ano, após socorrem-se da assistência jurídica da Defensoria Pública Estadual (DPE), novamente, foi apresentado agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, no plantão judicial, sob a alegação de que a metragem ocupada contia “piquetes” do INCRA, e, por isso, o TJ/MA deveria declinar a competência à Justiça Federal, mas este não foi conhecido pelo desembargador plantonista, alegando que a Corte Maranhense já havia decidido sobre a manutenção da medida liminar de reiteração de posse.
O último AI encontra-se concluso ao seu correspondente desembargador-relator, sem qualquer movimentação que venha fazer valer as diretrizes da ADPF 828.
PM iria cumprir
Como última alternativa, foi juntado um pedido de retratação pelos reclamantes ao Juízo de Base, no dia 07 de julho do ano passado, todavia, este foi indeferido na última segunda-feira, 10, sendo que o magistrado oficiou, novamente, a PM para determinação da medida que seria cumprida nesta quinta-feira, 13.
Socorro ao STF
Sem opção, no início desta semana, os autores apresentaram uma reclamação, com pedido liminar, em face de decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA, nos autos do Processo nº 0800687-31.2021.8.10.0073, por ofensa ao regime de transição estabelecido na ADPF 828. O pedido foi acatado pelo relator do caso no STF nos termos da publicação acima.
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