
Nesta sexta-feira, 28, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu ação originária proposta por Vanessa Diniz Mendonça Miranda e Ana Lúcia Lima Santos Sousa, com pedido de tutela de urgência, contra decisão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou disposição do Edital. nº 1/2023, referente ao concurso público de outorga de delegações extrajudiciais do Maranhão.
As requerentes, que foram representadas pelo advogado Saul Tourinho Leal, alegam, em síntese, que participaram regularmente do certame, até que foram surpreendidas com decisão que as excluiu do concurso, no âmbito do PCA nº 0007006- 82.2023.2.00.0000, apresentado por Andrea Sales Santiago Schmidt e outros, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão monocrática acolheu os pedidos formulados no procedimento de controle administrativo para fixar entendimento no sentido de que disposições referentes às reservas de vagas para negros e pardos somente se aplicariam ao critério de provimento inicial dos cargos. Eis a íntegra da decisão (119 KB).
As postulantes defenderam ainda a importância de respeitar a isonomia material, um dos princípios que norteiam a política de cotas raciais. Elas argumentaram que existe uma distinção entre pessoas com deficiência (PCDs) e cotistas raciais, pois a exclusão se concentrou exclusivamente na condição das autoras. Por fim, alagaram que a interpretação infringe o artigo 3º, § 1º-A, da Resolução nº 81/2009, do CNJ.
Nulidade mantida
De acordo com o ministro, “a concessão da tutela de urgência requer também a existência de perigo de dano ou ameaça ao resultado útil do processo, condições que, pelo menos neste momento, não estão presentes na pretensão autoral”.
“Deveras, conforme a própria inicial expõe, o resultado final da prova já foi divulgado, restando pendente audiência pública para proclamação do resultado designada para a próxima segunda-feira (31/3/2025), seguindo-se, posteriormente, audiências para escolha de vagas, ainda não realizadas. Logo, há tempo para reversão da situação, pois não há data aprazada para posse”, frisou.
Sem posição definitiva
Para Cristiano Zanin, a decisão monocrática, provisória, será submetida a colegiado do CNJ, comportando revisão. Por isso, segundo ele, no momento atual, não se conhece sequer a posição definitiva do órgão incluído no polo passivo, do que se extrai ser prematura a pretensão sobre a constitucionalidade de seu posicionamento.
“Não estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência. Posto isso, indefiro a pretensão liminar, sem prejuízo de possibilidade de revisão à vista de novos elementos”, concluiu.
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AO 2916
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