O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe atende os mais variados tipos de ocorrência e são a linha de frente no que se refere a salvar vidas, mas as ligações falsas que o Samu recebeu – os famosos trotes – representam até 30% dos atendimentos diários realizados.
A “brincadeira de mau gosto” é configurada crime pelo Código Penal brasileiro, segundo o artigo 266. Conforme a legislação, o ato de interromper ou perturbar serviço telefônico, como no caso dos trotes do Samu, pode gerar pena de detenção, de um a três anos, e multa.
Além de comprometerem as linhas telefônicas, os trotes protelam um chamado real e congestionam as linhas telefônicas do serviço de saúde. Quando uma ambulância sai pra atender um trote, o veículo fica impedido de atender outras ocorrências. Além de ser crime, é uma falta de consciência altamente prejudicial à saúde de vítimas reais.
No Maranhão, a lei estadual nº 9.746/2012 prevê multa de R$ 500,00 para os assinantes ou responsáveis por linhas telefônicas fixas ou móveis que passarem trote para centrais telefônicas “do Centro de Operações da Polícia Militar 190, Corpo de Bombeiros Militar 193 e do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência 192”.
O diretor técnico do Samu, Giuseppe Rocha, acredita que somente com a punição é capaz de reduzir a gravidade da situação. “A gente precisaria de uma execução correta do que está escrito para a gente reduzir ao máximo o número de casos, pois só a punição realmente a gente consegue reduzir” afirmou.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, os casos de trote são apurados nos distritos policiais dos bairros de onde partem as denúncias e que, quando identificada, a pessoa paga multa de e responde na justiça por ‘falsa comunicação de crime’ e ‘denunciação caluniosa’. No entanto, não informou quantas pessoas já foram responsabilizadas.