O prefeito Raimundo Nonato da Costa – o Preto (PP), enviou à Câmara Municipal de Vargem Grande, um projeto de lei pedindo autorização para contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. O problema, no entanto, é que a proposta autorizativa não vem acompanhado por um anexo de vagas. Eis aqui a proposta na íntegra.

Além de gerar protestos de vereadores que podem solicitar a inclusão do anexo, a ausência do documento pode levar o Ministério Público a exigir o quantitativo de vagas/funções por ser essencial para justificar a necessidade temporária, emergencial, provisória ou de excepcional interesse público.

Um manual da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil obtido pelo blog do Isaías Rocha menciona a importância da identificação das atribuições, duração do contrato, qualificação profissional e escolaridade exigidas, na indicação da lei municipal que autoriza o processo seletivo. O anexo, por sua vez, é importante porque apresenta em detalhes, para a Câmara Municipal e para a sociedade vargem-grandense, qual seria a quantidade de vagas disponíveis, remuneração total e carga horária.

“Na contratação temporária não há necessidade de criação ou preexistência de cargos, exige-se sim a definição do quantitativo de vagas/funções, por meio da lei, que autorizou a contratação. As contratações temporárias deverão ser previstas em lei própria de cada ente da federação, observados, além dos princípios da Administração Pública, os requisitos de excepcional interesse público da atividade e a necessidade temporária, nos termos do art. 37, IX, da CF/88”, frisou trechos da cartilha. Eis aqui o manual na íntegra.

A ausência do quantitativo de vagas não é a única grave irregularidade observada na proposta que começou a tramitar no legislativo vargem-grandense. O blog apontou mais outro erro que pode prejudicar a apreciação da matéria.

Os detalhes deste assunto, no entanto, iremos revelar nesta quinta-feira, 06, data agendada pelo presidente da Câmara, Domingos Thiago Braz de Carvalho, para apreciar o projeto em sessão extraordinária, conforme edital em anexo.

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