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O prefeito de Santa Rita, Antônio Candido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), administra a cidade sob o fio da navalha. É que ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento, caso a Justiça julgue precedente quatro ações por improbidade administrativas impetradas pelo Ministério Público contra o gestor. Uma das ações – a que envolve a contratação da Corban Empreendimentos Ltda – já está nas mãos do juiz José Augusto Sá Costa Leite, atualmente respondendo pela Vara Única de Santa Rita, com todas as informações sobre a concorrência pública n.º 032/2013, que contratou a empresa para executar a pavimentação de pelo menos seis ruas da cidade, no ano de 2013.

De acordo com informações obtidas pelo blog, o magistrado já teria dado um prazo de 15 (quinze) dias para o prefeito Tim se manifestar nos autos da Ação Civil Pública n. 9592015 que trata sobre o pedido de afastamento ajuizado pelo Ministério Público no dia 10 de dezembro de 2015.

Cabe ressaltar que José Augusto Sá Costa Leite é o mesmo juiz que apreciou o processo que culminou com o afastamento do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco. Assim com o gestor santa-ritense, o prefeito humbertuense foi afastado por supostas fraudes em licitações e desvios de recursos públicos em sua gestão.

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IMPROBIDADE
Na ação civil pública, a promotora Karine Pereira, da Promotoria de Justiça de Santa Rita, pede a perda do cargo e a indisponibilidade de até R$ 518.023,28 em bens do prefeito da cidade, Tim Ribeiro (PRB). Também foi pedida indisponibilidade de bens, no mesmo valor, do filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, da sogra, Maria dos Remédios Barbosa Martins, e da cunhada, Michelle Nazaré Barbosa Martins. Os três são proprietários da Corban Empreendimentos Ltda.

Assim como o prefeito, a presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município (CPL), Josivânia Serra, também teve solicitada a perda do cargo e a indisponibilidade de bens.

Nos pedidos, a promotora requer ainda a condenação de todos os réus à suspensão de direitos políticos, ao ressarcimento integral do valor recebido pela licitação e à proibição de contratar com o Poder Público.

FRAUDES
Segundo o Ministério Público, foram encontradas divergências nas datas dos avisos de licitação publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e da União (DOU). Os comunicados não teriam sido publicados em um jornal de grande circulação.

Outra constatação foi de que a sogra do prefeito nunca trabalhou na Corban e só assinava documentos. Somente a cunhada Michele e um funcionário identificado como Lupércio exerciam funções na empresa.

A ata da sessão pública revela ainda que a Corban foi a única empresa a participar da licitação. Há o relato de participação da Costa Martins e Cia Ltda-ME, mas a empreiteira pertence a Valdiney Martins Araújo (ex-secretário de Administração e cunhado do prefeito) e teria somente adquirido a documentação do edital.