Proposta da gratuidade de 30 min em estacionamentos, apresentada pelo vereador Pavão Filho, foi a 1ª lei contestada pelo STF na história da Câmara de São Luís / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 10 de julho de 2024 – O Dia Mundial da Lei, celebrado anualmente em 10 de julho, é uma data que nos lembra da importância fundamental das leis na construção de uma sociedade justa, equitativa e pacífica. A celebração é uma oportunidade para refletir sobre como as leis moldam nossas sociedades, garantindo direitos e responsabilidades, e protegendo a justiça e a liberdade.

Para a Câmara Municipal de São Luís, que representa o Poder Legislativo no município, a data é um momento oportuno para evidenciar a importância da lei, neste órgão público e independente, onde 31 vereadores são eleitos com a função de elaborar normas para a cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.

Na capital maranhense, anualmente o Legislativo Municipal costuma aprovar diversos projetos de lei. Tais iniciativas podem ser acatadas ou rejeitadas pelo prefeito. Caso sejam acatadas, passam a vigorar como lei no município. Também é possível que as normas sejam questionadas judicialmente.

Lei de São Luís foi parar no STF

É o caso da Lei 6.113/2016, conhecida como a Lei dos 30 minutos, que garantia a gratuidade de meia hora em estacionamentos privados da cidade, e sua edição acabou sendo objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em toda a história da Câmara, essa foi a primeira regra criada em seus mais de 400 anos que teve seu efeito suspenso pela Suprema Corte.

Na época, o vereador Pavão Filho (PSB), autor da proposta que gerou a norma, contestou a decisão monocrática do então ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.

“A lei foi tão impactante que a sociedade ludovicense aplaudiu. No entanto, a norma foi judicializada e, no primeiro momento, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão. É uma pena que um único ministro do STF, por decisão monocrática, tenha suspendido os efeitos da regra que pretendia gerar um grande benefício aos consumidores da capital maranhense”, frisou.

Proposta com foco no consumidor

O parlamentar disse ainda que é necessário se ater ao princípio da razoabilidade. Segundo ele, a proposta surgiu com base no direito do consumidor e não com foco no direito civil, que foi o argumento usado para suspender a vigência do dispositivo.

“Nós entendemos que a lei é um ordenamento, uma disciplina e uma norma que visa garantir, direitos, deveres, de forma ordenada e justa. A lei dos 30 minutos teve seu texto baseado no direito do consumidor, mas o STF entendeu que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União. Foi uma decisão injusta. Foi uma lei que priorizava o princípio da razoabilidade. É uma pena que um ministro tenha divergido do entendimento de um colegiado de uma Corte Estadual”, completou o vereador.

No portal da Câmara, existem várias matérias onde é possível entender melhor o caminho percorrido pelos Projetos de Lei até ser uma nova Lei, conforme determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com