O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com ação civil pública por improbidade e ofereceu denúncia contra a atual secretária municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar (MA), Ivone Silva Oliveira, o pregoeiro Igor Mário Cutrim dos Santos, a empresária Francisca Nediana Mesquita Pereira e a empresa RN de Lima e Cia Ltda., devido a irregularidades em licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10/2014, que resultou na contratação da referida empresa para o fornecimento de quentinhas.
Conforme consta nos autos, não existe comprovante de divulgação do resultado da licitação, também não há documento no processo licitatório qualificando a secretária municipal de Desenvolvimento Social, além da publicação resumida do contrato no Diário Oficial, que deveria ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura (7 de março de 2014), o que ocorreu dois meses depois da celebração do contrato.
Segundo as investigações,, houve fraude na pesquisa prévia de preços de mercado: a empresa ML Barbosa Santos, incluída na lista de participantes da licitação, não concorreu ao processo. Foi constatado ainda que outra empresa que teria participado da cotação de preços, a J. Campos Turismo e Eventos Ltda., jamais funcionou no endereço constante em seu cadastro, conforme certidão do técnico ministerial, que atestou existir no local uma residência, cuja moradora é a mesma desde a fundação do bairro da Cidade Operária.
A representante da empresa RN de Lima e Cia Ltda., Miriam do Nascimento, o valor do contrato de 12 meses correspondeu a R$ 81,4 mil, com valor unitário de R$ 11 para cada quentinha, além de frutas, para o programa Bolsa-Família, Conselho Tutelar, Serviços de Convivência, Creas, Cras, Acolhimento Institucional e Semdes. O MP-MA constatou divergência de valores pagos, quantidade de quentinhas e períodos de entrega nas tabelas e documentos comprobatórios apresentados pela empresa e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes).
Na ação, o MP-MA solicita a condenação dos réus de acordo com o Art. 12, II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na denúncia, a Promotoria requer ainda a condenação de Ivone Silva Oliveira, Mário Cutrim dos Santos e Francisca Nediana Mesquita Pereira, de acordo com o Art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), cujas penas previstas são detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa.